Uma determinação da prefeitura da cidade de Barra Mansa (RJ) criou uma rotina nas escolas municipais em que os alunos eram instruídos a cantar hinos cíveis e fazer uma oração do Pai Nosso, diariamente, antes do início das aulas. Agora, a Justiça proibiu a ordem.
Quando o secretário de Educação da cidade, Vantoil de Souza Júnior, expediu a ordem em 02 de outubro, ficou estabelecido que, para não ferir o conceito de laicidade do Estado, os alunos que se recusassem a fazer a oração do Pai Nosso poderiam formar uma fila paralela para se dirigirem às salas de aula antecipadamente.
Porém, o juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, considerou que a formação de uma segunda fila para os alunos que não quisessem orar caracterizava discriminação e ordenou que a prática fosse interrompida, segundo informações do portal A Voz da Cidade.
A decisão, em caráter liminar, atendeu ao pleito da ação civil pública foi o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe), e foi proferida na última terça-feira, 17 de outubro, estabelecendo multa diária de R$ 17 mil se a prefeitura descumprir a ordem.
“Evidente que a formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da oração ao Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade”, escreveu o juiz, que considerou a determinação da prefeitura de “cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa”.
Durante as audiências prévias, a prefeitura tentou anexar uma nova versão do texto, mudando o parágrafo que falava sobre as filas, incluindo a possibilidade de os alunos pudessem ir diretamente para as salas de aula, mas o juiz não aceitou o argumento.
“Evidente que a redação da ordem de serviço juntada pelo município de Barra Mansa é menos gravosa do que a apresentada pela parte autora. Por certo, mostra-se menos gravoso que os alunos de religiões que não entoam a oração do Pai Nosso possam se retirar do local. Ocorre que ser menos gravoso não significa, nem de longe, estar de acordo com a Carta Constitucional”, pontuou.
O secretário de Educação comentou a decisão do juiz e afirmou que não houve imposições: “A oração é para ser feita de natureza facultativa. É isso que a Ordem de Serviço garante, a escola fazendo a oração sendo facultada a participação e não entendo que o aluno sair e ir para a sala é uma forma de segregação. É exatamente nessa possibilidade que reside a norma, de querer participar ou não e como o aluno faz isso? Não participando. Vamos acatar a ordem do juiz e recorrer”, declarou Vantoil de Souza.