A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do Ministério Público para que fosse determinada a suspensão dos cultos na Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC). A ação dos promotores ainda pedia multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O pastor Silas Malafaia, presidente da denominação, vem afirmando nas redes sociais que só determinará a suspensão dos cultos caso as autoridades judiciais determinem uma medida como essa, ou se os governadores e prefeitos das localidades onde há filiais da ADVEC determinem a suspensão do transporte público.
Segundo informações do portal G1, a decisão de rejeitar o pedido do Ministério Público estadual (MPRJ) foi tomada ainda na última quinta-feira, 19 de março, pelo juiz Marcello de Sá Baptista, que estava no Plantão Judicial.
“O Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento. O Poder Legislativo não criou lei neste sentido. Não pode o Poder Judiciário avocar a condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade, em atrito com as normas até agora traçadas pelos órgãos gestores da crise existente”, justificou o magistrado.
Em outro trecho de sua decisão, o juiz Sá Baptista enfatizou que “o direito à participação em cultos religiosos não foi afastado, até o momento, através do Decreto do Estado do Rio de Janeiro, que constitui um dos fundamentos do pedido [do MPRJ]”.
Por fim, o juiz fluminense observou que “naturalmente, todos os cidadãos deveriam seguir as recomendações previstas, para que seja contida a transmissão em massa do vírus, que provoca a Covid-19”, como forma de colaborarem com a contenção da pandemia, e encerrou com uma ponderação: “Não podemos perder de vista, o que é uma recomendação e um dever imposto ao cidadão”.