Uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) resultou em uma decisão da Justiça em ordenar a prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, a remover versículos bíblicos de um monumento instalado na Praça da Bíblia.
A ATEA requere a transformação da praça na cidade em um “espaço laico”, e alega que o uso de verba pública pela prefeitura na construção do monumento fere o princípio de laicidade do Estado brasileiro.
Inicialmente, o juízo da vara da Fazenda Pública de Praia Grande entendeu que a ação movida pela ATEA não gozava de legitimidade e decidiu extinguir o processo sem juízo do mérito. Posteriormente, um recurso dos ativistas ateus foi julgado pela 10ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu contra a prefeitura da cidade paulista.
De acordo com informações do portal Migalhas, o relator do processo desembargador Marcelo Semer, considerou que o pedido da ATEA versava atendimento a direito coletivo relativo à preservação do Estado laico, e ponderou que houve destinação religiosa para a construção da praça.
Semer acrescentou em seu voto que o prefeito e o secretário de obras públicas e habitação do município deram indicações de que a construção da praça foi destinada ao público cristão, infringindo a laicidade do Estado: “Muito embora não exista vedação para a frequência na praça, o que aliás seria de todo inviável, o local, expressamente direcionado para a comunidade cristã, subvencionado pelo Município, é uma infração evidente à laicidade do Estado”, relatou o desembargador.
Ao dar parcial provimento ao recurso da ATEA, o desembargador votou por impor à prefeitura de Praia Grande a retirada dos versículos do monumento, e a maioria do colegiado acompanhou seu voto.