A ONG Hope and Justice publicou um áudio vazado em que o apóstolo Luiz Hermínio, da Missões Evangelísticas Vinde Amados Meus (MEVAM), revela que a acusação contra Marcus Grubert, esposo da cantora Heloisa Rosa, seria de prática de sexo oral contra uma menina.
No áudio, compartilhado pela ONG em uma publicação em colaboração com o pastor Anderson Silva e o portal Fuxico Gospel, Luiz Hermínio diz que o rumor de que teria ocorrido estupro com penetração não corresponde ao inquérito instalado pela Polícia da Flórida:
“A informação está equivocada. Você está falando de hímen, a menina não foi estuprada. O que aconteceu, a acusação, é de sexo oral. A acusação é de sexo oral, e segundo o promotor – que eu não sei também, não to lá – ele disse que não tinha provas. A menina não foi violentada. Ela não perdeu o hímen, não perdeu a virgindade, não houve penetração em hipótese alguma, segundo está nos relatórios”, diz Hermínio no áudio atribuído a ele.
Na legenda, a Hope and Justice diz que as “palavras irônicas e exdrúxulas do líder religioso Luiz Hermínio” seriam uma tentativa de “minimizar os efeitos do bárbaro crime cometido pelo filho do seu amigo Irineo Grubert e esposo da cantora gospel Heloísa Rosa”.
“Os efeitos negativos que a desinformação pode causar em casos de abuso sexual, principalmente quando essa desinformação vem de líderes que supostamente deveriam buscar ter o verdadeiro entendimento sobre esses crimes para assim, agir de maneira coerente e em concordância com a lei são por demais danosos”, acrescenta a ONG.
Outro lado
Em resposta, o MEVAM e seu líder publicaram uma nota afirmando crerem “na recuperação e transformação de todo e qualquer pecador arrependido que, ao deixar o pecado, encontra em Deus misericórdia”.
O ministério também enfatiza que existem “autoridades estatais para investigar e julgar pessoas que cometem qualquer tipo de crime”, acrescentando que nenhum integrante do corpo pastoral se envolveu com práticas criminosas.
“Defendemos que toda e qualquer atitude com indícios de práticas criminosas devem ser devidamente apuradas, com a responsabilização de eventuais envolvidos, após o devido processo legal, respeitado os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sempre objetivando que nada fique encoberto, com os devidos esclarecimentos, independente da complexidade, na forma da Lei”, finaliza a nota do MEVAM.
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