A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Renascer em Cristo e a Prefeitura de São Paulo ao pagamento de aproximadamente R$ 213 mil pelos direitos autorais de músicas tocadas na Marcha para Jesus.
O valor deverá ser pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), referente a direitos autorais de músicas executadas durante as edições de 2022 e 2023 da Marcha para Jesus.
O evento, realizado anualmente desde 1996, integra o calendário oficial da cidade e é promovido pela Igreja Renascer. A decisão foi proferida pela juíza Liliane Hioki, que considerou procedente a cobrança do Ecad.
A Renascer, fundada na década de 1980 pelo apóstolo Estevam Hernandes, argumentou que as músicas utilizadas são de domínio público e, por isso, estariam isentas do pagamento de direitos autorais.
Além disso, a igreja destacou que o evento é religioso e sem fins lucrativos, sem cobrança de ingressos ou outras formas de remuneração. Também afirmou que a responsabilidade pelo pagamento seria da prefeitura, uma vez que os artistas foram contratados pelo município.
Por sua vez, a Prefeitura de São Paulo contestou a ação, alegando que o processo aberto pelo Ecad apresenta falhas, como a ausência de especificação das obras musicais executadas.
Em sua defesa, o município questionou como poderia verificar se as músicas são isentas de cobrança sem a identificação precisa: “Se a autora não indica qualquer obra que tenha sido executada em suposto desrespeito a direitos autorais, como poderá o Município verificar se não se trata de músicas que são isentas de cobrança?”, argumentou.
Apesar das justificativas apresentadas pela igreja e pela prefeitura, a Justiça manteve a condenação, determinando o pagamento ao Ecad, de acordo com informações da revista Oeste.