Com o clima efervescente no país, as eleições presidenciais se aproximam e o Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou a ilegalidade dos atos de propaganda eleitoral durante a campanha em templos religiosos, prática amplamente comum nas igrejas evangélicas.
A procuradora Regional Eleitoral Cristina Nascimento de Melo fez uma recomendação para que as igrejas e candidatos evitem problemas com a Justiça Eleitoral por propaganda irregular nos templos.
Cristina Nascimento de Melo atua no estado do Mato Grosso, mas pontuou que a legislação sobre o tema é nacional, citando o artigo 24, inciso VIII, da Lei das Eleições (nº 9.504/97), que estabelece que candidatos e partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas.
De acordo com informações do portal O Documento, a procuradora eleitoral decidiu fazer o alerta a pastores e outros líderes religiosos de forma antecipada, e assim, prevenir o descumprimento da lei e o uso de comunidades de fé como feudo político.
A procuradora eleitoral frisou que é proibido veicular propaganda verbal e impressa nos templos religiosos, e em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral tem autonomia para aplicar multas. Ponderando que o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante “a liberdade de pensamento, consciência e religião”, a legislação eleitoral brasileira limita a propaganda eleitoral como forma de evitar o abuso.
Atualmente, o segmento evangélico está em crescimento no Brasil. O grupo de fiéis de todas as denominações forma 27% do eleitorado brasileiro, o que soma aproximadamente 39,5 milhões de pessoas. A bancada evangélica no Congresso Nacional, por exemplo, estima que poderá ter um aumento significativo de seus representantes, chegando a 165 parlamentares nas duas Casas.