O Ministério Público vem reforçando o alerta de que é proibido pedir votos em templos religiosos de acordo com a legislação eleitoral vigente. A desobediência pode resultar em penalidades da Justiça Eleitoral, sanções e até cassação do registro de candidatura.
Há, por parte do MP, uma preocupação de que todos os candidatos estejam cientes das limitações da campanha. Em uma nota divulgada na última semana os pontos centrais foram reforçados, além de uma mensagem de combate à discriminação religiosa.
A promotora Mariana Bazzo, do Núcleo de Proteção Étnico-racial do Ministério Público, Mariana Bazzo, comentou que as religiões de matrizes africanas costumam sofrer discriminação no período eleitoral.
“Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize a propaganda eleitoral como forma de ofensa a religiões que não são muitas vezes respeitadas aqui no Brasil, sobremaneira as de matriz africana. Não se pode tolerar que a propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”, comentou.
De acordo com informações do Paraná Portal, o MP alertou que práticas consideradas como racismo religioso podem resultar na cassação do registro e do diploma dos candidatos, além de ações penais por parte do Ministério Público.
A questão dos pedidos de votos em templos também foi comentada pela promotora, que lembrou que, nem o candidato, nem terceiros, podem fazer campanha nos locais de culto: “Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a candidatos e pré-candidatos; e que não pode também haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte das instituições religiosas”, explicou.
A Justiça Eleitoral disponibiliza, durante a campanha, pelo menos um promotor para cada município, com a função de receber as denúncias de irregularidades cometidas pelos candidatos.
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