Uma mulher que frequentava a Assembleia de Deus virou notícia ao conseguir na Justiça uma indenização por danos morais após ser criticada, durante um culto, por publicar fotos sensuais nas redes sociais e tumultuar a congregação.
A fiel moveu o processo na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo cobrando R$ 50 mil por danos morais depois que o pastor da congregação expressou críticas ao comportamento de toda a família e em especial ao seu.
De acordo com o processo, o pastor teria desabafado sobre os problemas junto à congregação: “Vou falar aqui publicamente e não estou nem aí para as consequências, vamos parar todos na delegacia se quiser, mas vou falar. Irmão é aquele que coopera… E tem uma família que me deu vários problemas, que família infeliz. A filha é pior que a mãe talvez, é uma família tribulosa, se eles não aparecerem mais aqui na igreja, eu agradeço, é um favor que me faz…”.
Em seguida, o pastor apontou os fatos que o aborreceram: “Família que só causa confusão! Adiantou ser crente mais de cinquenta anos e a filha é uma rebelde? Que tipo de casa é aquilo? Posso nem chamar de lar. A filha com fotos sensuais no Facebook, tocar hino do Corinthians na entrada do noivo pode! Eu só fiz aquele casamento porque sou um homem de caráter, mas a minha vontade foi virar as costas e ir embora. Estou de saco cheio dessa família, pode nem ser chamada de família”.
Sentença
De acordo com informações do portal Jota, a juíza Camila Sani Pereira Quinzani sentenciou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus e o pastor a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Em sua ação, a mulher contextualiza sua insatisfação com as críticas dizendo que nasceu em uma família evangélica que era membro da igreja há 5 décadas e sempre dedicou a maior parte de seu tempo à congregação e à fé, tendo todo o círculo de amizades formado nesse ambiente.
Depois que ela decidiu sair para “buscar novas experiências” e deixar de ir aos cultos, o pastor teria iniciado tentativas de convence-la a voltar à congregação, sem sucesso. A crítica pública teria vindo depois dessa tentativa frustrada de convencimento.
Em defesa, a Igreja Assembleia de Deus argumentou que o nome da fiel não foi citado pelo pastor durante o culto e acrescentou que ela havia profanado o templo, acrescentando que as críticas feitas pelo sacerdote não violavam os Direitos da Mulher e que ela própria havia feito ofensas aos pastores e à própria instituição religiosa.
Já o pastor optou por admitir as críticas e pontuou dizendo que o desabafo fazia parte de um contexto em que alertava aos demais fiéis sobre as consequências práticas na vida dos que se desviam da fé.
A juíza decidiu que o fato de o nome da mulher não ter sido mencionado não impediu os demais fiéis de a identificarem, por conta dos detalhes do atrito que foram mencionados pelo pastor, e acrescentou que a motivação do pastor “de usar como exemplo a família ‘desviada’ da autora dentro da comunidade religiosa não é irrestrito e encontra limites frente à honra e imagem da autora, direito constitucional igualmente garantido”.
“É evidente que a exposição da autora, da forma como realizada pelo pastor, dentro da comunidade crente, afetou a esfera extrapatrimonial” da mulher.
A magistrada também rejeitou o pedido de reconvenção para sopesar os ataques feitos pela mulher à igreja, dizendo que “não compete a este Juízo analisar as questões levantadas pela parte ré em suas contestações, relacionadas à profanação do sagrado, especialmente porque, tratando-se de um Estado Laico, não compete ao Poder Judiciário analisar as condutas a requerente diante de qualquer que seja a religião invocada”.