Um pastor que organizou um culto carreata está na mira do Ministério Público, que fez uma representação criminal pelo suposto descumprimento de medidas de distanciamento social na Paraíba.
O culto, realizado no último domingo, 17 de maio, usou um trio elétrico e percorreu ruas da cidade de Bayeux (PB), sendo seguido pelos carros dos fiéis.
Para a promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, o pastor Eron Tiago Carvalho da Cruz, presidente da Igreja Evangélica Templo da Adoração, descumpriu um decreto publicado no dia anterior pelo governo do estado, proibindo cultos e missas, e quaisquer cerimônias religiosas, em toda a Paraíba até o dia 31 de maio de 2020.
Conforme o G1, o Ministério Público da Paraíba entende que o pastor causou aglomerações porque houve registro de pedestres que acompanharam a celebração itinerante.
Minutos antes do culto carreata, o pastor teria sido advertido por uma autoridade policial, mas decidiu manter a programação.
No Instagram, o pastor explicou que não é contra o isolamento social e que apenas fez um culto em cima do trio “onde as pessoas foram alimentadas em suas casas”, e acrescentou: “Querem amordaçar para não pregarmos, e eu vou pregar. Aconteça o que acontecer, nem que seja dentro de uma cela, mas está aqui quem vai pregar. Tenho falado, vou continuar falando, e não tem que me faça retroceder”.
“O pastor realizou culto em cima de um trio elétrico, ao lado de cinco integrantes da banda, alguns sem uso de máscara, sendo seguido por carreata formada por seus fiéis. Durante o ato, conforme as fotos e vídeos postados nas redes sociais do pastor, pessoas saíram de suas residências e se aglomeraram para participar do culto itinerante. Aos autos, foram acrescentadas cópias de fotografias e vídeo em mídia digital”, registrou a promotora Fabiana Lobo.
A representante do MP pontuou que o pastor poderia ter realizado um culto online: “Com o avanço da tecnologia, é possível que o aspecto comunitário da religiosidade seja vivenciado com auxílio dos meios digitais, dispensando-se a presença física em atos religiosos, durante o período emergencial e excepcional de contingenciamento da pandemia da Covid-19, tal como vem sendo feito por diversas congregações religiosas”, avaliou.
Fabiana Lobo indicou a existência de indícios fortes e robustos da prática do crime tipificado no Código Penal por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
A promotora de Justiça determinou a remessa de cópias dos autos para o Juizado Especial Criminal de Bayeux, servindo o despacho como representação criminal.
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