O Artigo 208 do Código Penal Brasileiro estabelece que é crime “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa”. O advogado Adilson Gomes esclarece que vilipendiar deve ser entendido “no sentido de desprezar, ou melhor dizendo, tratar como se fosse um nada ou que nada tivesse efeito, ato ou objeto de culto religioso”.
O vilipêndio ao símbolo religioso fica caracterizado, portanto, quando determinada pessoa, organização ou grupo, por outros motivos que não têm a ver com crença religiosa, tratam de forma desprezível o significado que o símbolo possui para os que cultuam a ele e seguem a sua doutrina.
A peça teatral chamada “O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu”, por exemplo, é criticada exatamente por vilipendiar a doutrina cristã, uma vez que apresenta um personagem incompatível com o que a Bíblia ensina sobre Jesus Cristo, além de contrariar o ensino cristão sobre o pecado da homossexualidade, travestismo ou transexualismo.
“De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado, que tem Jesus Cristo, como o filho de Deus […] Em se permitindo uma peça em que este homem sagrado seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas”, afirmou o juiz Luiz Antonio de Campos Júnior em setembro do ano passado, quando a peça já tinha sido alvo de outra interdição judicial.
No roteiro, escrito pela dramaturga escocesa e transexual Jo Clifford, a atriz transexual Renata Carvalho apresenta um monólogo, interpretando Jesus no corpo de um homem que deseja se tornar mulher. Até cálices e velas são distribuídos entre os participantes, simulando a Santa Ceia.
Dessa vez, a peça foi suspensa da Arena Carioca Fernando Torres, no Rio de Janeiro. Ela faria parte da amostra “Corpos Visíveis”. Quem determinou a suspensão da programação foi o juiz juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva.
O Prefeito do Rio, Marcelo Crivella, publicou um vídeo em sua conta oficial no Facebook, dizendo que “nenhum espetáculo, nenhuma exposição vai ofender a religião das pessoas”, garantindo que a peça não seria realizada no espaço cultural.