Um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu decisão liminar a uma igreja de Recife (PE) para retomar os cultos em seu templo. Decreto recente do governo do estado havia proibido as celebrações presenciais.
O pastor Arthur de Araújo Neves Neto procurou a Justiça para reverter o efeito do decreto do governador Paulo Câmara (PSB), que proibiu a realização de cultos presenciais.
O desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção aceitou os argumentos e concedeu decisão liminar que garante à Igreja Família 61, situada no bairro de Boa Viagem, a realização dos cultos, conforme informações do portal G1.
Em sua decisão, Assunção avaliou como “questionáveis” os resultados alcançados através das medidas de lockdown contra o contágio por covid-19, e acrescentou que o tratamento precoce da doença prescrito por médicos tem obtido melhores resultados.
“Não se trata de desconhecer a situação grave de falta de leitos, mas de não ver na medida suporte constitucional ou científico que a justifique”, afirmou o desembargador Assunção, que considerou abusiva a suspensão da realização de culto religioso presencial em prédio próprio.
Por fim, o magistrado afirmou que “traz perplexidade” observar os prejuízos causados pelo decreto do governo de Pernambuco aos setores sujeitos a restrições, e acrescentou que a preservação da liberdade religiosa – garantida pela Constituição – no cenário de pandemia deve ser priorizada, desde que medidas sanitárias adequadas sejam tomadas.
“[Realizar cultos] não se mostra mais danoso que outras atividades permitidas no decreto”, concluiu o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção.