O deputado federal Silas Câmara (PRB-AM), recém-eleito presidente da bancada evangélica, é alvo de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por peculato, e na última terça-feira, 09 de abril, a procuradora Geral da República, Raquel Dodge, apresentou as alegações finais pedindo pena de prisão e multa, além do ressarcimento dos valores que teriam sido desviados.
Câmara é acusado de empregar funcionários fantasmas e pegar parte ou todo o salário desses servidores. “Na prática, o deputado federal Silas Câmara recebeu reiterados depósitos em espécie, que totalizaram a quantia de R$ 144.948,93 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), entre janeiro de 2000 a dezembro de 2011, com semelhança de valores sacados pelos assessores e recebidos pelo parlamentar e proximidade entre as datas de saque e depósito nas contas correntes do congressista”, dizem as alegações finais da PGR.
De acordo com o site do Ministério Público Federal (MPF), os crimes teriam ocorrido entre 2000 e 2011, totalizando desvio de quase R$ 145 mil, em valores da época. Agora, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, irá analisar as manifestações da PGR e da defesa do parlamentar.
Na denúncia, a PGR aponta que Silas Câmara teria nomeado 18 servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados.
Entretanto, o funcionário Raimundo da Silva Gomes, considerado o operador financeiro do esquema, afirmou em depoimento que o deputado exigia constantemente que os secretários parlamentares entregassem parte, ou até mesmo o total da remuneração.
No período investigado, Silas Câmara – que é pastor da Assembleia de Deus – chegou a empregar em seu escritório uma cozinheira, um piscineiro e um motorista que prestavam serviços particulares, sem que eles jamais tivessem exercido as atividades pelas quais a Câmara dos Deputados os remunerava.
“Era expediente corriqueiro do deputado federal Silas Câmara nomear para seu gabinete pessoas que não exerciam as funções de secretário parlamentar, na típica situação de funcionários fantasmas, com a intenção de se apropriar dos salários pagos a esses servidores pela Câmara dos Deputados”, afirmou Raquel Dodge.
A procuradora cita um relatório pericial elaborado pela PGR onde é detalhada a forma de ação do esquema de desvios. Nesse documento há informações que apontam que os funcionários recebiam os salários em contas correntes de diversos bancos e, logo após o crédito dos vencimentos, sacavam parte ou a totalidade dos salários recebidos. Após a realização desses saques, eram feitos depósitos em dinheiro na conta corrente do deputado.
“Tais movimentações bancárias eram realizadas em datas próximas ao crédito dos vencimentos nas contas dos assessores, sendo que a maioria dos depósitos realizados era de R$ 1 mil, em clara tentativa de manter a discrição do esquema criminoso, para não tentar chamar atenção do órgão de fiscalização bancária”, destaca o texto da alegação final da PGR.