O projeto de lei que previa remição de pena para detentos através da leitura da Bíblia foi parcialmente vetado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
Alckmin decidiu vetar o artigo que tratava da inclusão da Bíblia Sagrada como um livro diferenciado no plano de leitura que oferece redução de pena aos detentos, por considerar seu conteúdo de “inarredável inconstitucionalidade”.
O projeto de lei 390/2017 foi proposto por três deputados do PRB, ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. O veto de Alckmin a esse artigo foi publicado no Diário Oficial na última sexta-feira, 12 de janeiro.
A proposta era que os detentos, ao lerem a Bíblia dentro das regras estipuladas, pudessem reduzir até 48 dias de suas condenações por ano, sendo quatro a cada mês. Os deputados argumentavam que a Bíblia não é um único livro, mas um compilado de 66 livros, sendo 39 do Antigo Testamento e 27 do Novo.
De acordo com informações da revista Veja, os autores da proposta são os deputados Gilmaci Santos, Milton Vieira, Sebastião Santos e Wellington Moura, integrantes da bancada evangélica na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O projeto havia sido aprovado no dia 20 de dezembro, pouco antes do recesso parlamentar.
A redução de pena pela leitura não é um métido expresso na Lei de Execuções Penais, mas essa possibilidade está prevista em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma portaria do Conselho da Justiça Federal, o que oferece embasamento jurídico para projetos de lei dessa natureza no âmbito estadual.
As regras estipuladas nas recomendações dos conselhos de Justiça determinam que cada livro lido por um detento permite a redução de quatro dias de pena, ao limite de doze obras por ano — ou seja, até 48 dias de pena podem ser descontados por meio da leitura, por ano. O projeto vetado previa que, apenas lendo a Bíblia ao longo do ano, o detento alcançasse esse número.