A agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um juiz parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011, afirmou que recorrerá a Deus para reverter a decisão da Justiça.
Na última quarta-feira, 12 de novembro, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a condenação de Luciana.
O imbróglio começou porque, ao ser parado em um carro sem placas e sem portar a Carteira Nacional da Habilitação (CNH), o juiz João Carlos de Souza Correa identificou-se como juiz e teria dado a entender que gostaria de ser liberado sem maiores contratempos.
Na ocasião, Luciana Tamburini disse a Correa que ele era “juiz, mas não Deus”, e que estava sujeito á lei. Contrariado, Correa deu voz de prisão à agente de trânsito.
Posteriormente, Luciana moveu uma ação por danos morais contra o juiz, mas a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que ela havia desacatado o magistrado com deboche, e reverteu a ação, condenando-a a pagar a indenização de R$ 5 mil.
“A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”, protestou Luciana Tamburini em entrevista ao G1.
Para a agente de trânsito, a decisão da Justiça abre um precedente perigoso: “Como cidadã fiquei muito decepcionada. É melhor colocar uma emenda na Constituição que juiz não pode ser multado, pode humilhar, pode ofender. Se eu sou fiscal da lei vou cumprir”, pontuou.
Uma “vaquinha” online foi aberta e reuniu os valores necessários para que Luciana quite a indenização. Os valores excedentes poderão ser doados a instituições de caridade.