Os líderes da Igreja Renascer em Cristo foram considerados inocentes no processo movido contra eles sob a acusação de comandarem uma “organização criminosa” que faria lavagem de dinheiro através das doações dos fiéis.
O advogado do casal, Luiz Flávio Borges D’Urso, comemorou a decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, que emitiu um Hábeas Corpus com a decisão unânime de encerrar o caso.
De acordo com informações do portal IG, a acusação feita contra os Hernandes afirmava que o casal utilizava a “estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em proveito próprio e de terceiros”.
O apóstolo Estevam Hernandes e a bispa Sonia eram acusados também de “lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.
D’Urso, que também é pré-candidato do PTB à prefeitura de São Paulo, baseou sua estratégia de defesa na afirmação de que a Lei 9.613/98 define o crime de lavagem de dinheiro como uma consequência de um crime anterior.
Na acusação, o crime anterior que supostamente dava sustentação para a acusação de lavagem de dinheiro seria o comando, pelo casal, de uma “organização criminosa”, porém, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que segundo o advogado, forçou a extinção da denúncia por parte do STF.
Luiz Flávio Borges D’Urso afirma que a decisão “traz efeito sobre todos os processos relacionados a ‘organização criminosa’. O Supremo entendeu que não existe essa figura ‘organização criminosa’ na legislação. É uma decisão histórica”, comemorou o advogado, que também trabalha como advogado da família Matsunaga, no Caso Yoki, em que Elize Araújo Kitano Matsunaga confessou o esquartejamento de seu marido, o executivo Marcos Matsunaga.
Fonte: Gospel+