A pastora e deputada federal Flordelis (PSD-RJ) será investigada pelo assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em 16 de junho. A autorização para que o Ministério Público e a Polícia Civil incluam a parlamentar no inquérito foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A autorização era necessária porque Flordelis tem prerrogativa de foro por ser deputada. O ministro Luís Roberto Barroso avaliou o caso na última quinta-feira, 01 de agosto, e deu sinal verde para que a viúva seja investigada.
O pedido havia sido feito ao STF pelo Ministério Público logo após o início das investigações, quando dois dos filhos da pastora foram presos por envolvimento com o crime: Flávio dos Santos Rodrigues, 38 anos (fruto de um relacionamento anterior de Flordelis) e Lucas Cezar dos Santos Souza, 18 anos, adotivo.
De acordo com informações da Agência Brasil, o MP entendeu que havia elementos que poderiam indicar a participação de Flordelis no crime. Agora, as questões não esclarecidas do crime serão confrontadas com a versão da pastora e deputada em um interrogatório a ser agendado.
Barroso decidiu, ao julgar o pedido do MP, que o crime de homicídio não tem relação com o exercício do mandato parlamentar, e dessa forma, Flordelis pode ser investigada para que o caso seja solucionado. A decisão não resulta em maior ou menor probalidade do envolvimento da viúva.
A investigação deverá continuar na primeira instância, avaliou o ministro: “O foro privilegiado constitui instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, não havendo sentido em estendê-lo a crimes que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício das respectivas funções”, pontuou Barroso.
Em 2018, o STF decidiu em plenário que a prerrogativa de foro seria restrita a processos em que as acusações forem relacionadas com a atividade do mandato eletivo.
A assessoria de imprensa de Flordelis se manifestou em nota, afirmando que por conta da decisão do ministro Barroso, se faz necessário esclarecer que a pastora e deputada nunca solicitou ou reivindicou a prerrogativa de não ser investigada pela polícia e pela Justiça.
“O STF foi provocado pelo Ministério Público, porque a lei assim exige”, pontua a nota da assessoria. “A decisão não surpreendeu a deputada Flordelis, porque ela tem conhecimento [de] que a prerrogativa só seria aplicada se o crime investigado tivesse ocorrido em razão do mandato dela”, acrescenta o texto.
A nota enfatiza ainda que, antes da decisão tomada pelo STF, Flordelis colocou-se à disposição da Polícia Civil em todos os momentos em que foi solicitada e que tem todo interesse na elucidação do caso: “Ela precisa saber quem foram os autores do crime e as razões que tiveram. Só depois disso ela terá paz”.