Em uma votação cheia de surpresas, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o rito que deve ser seguido no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). O resultado vem sendo considerado uma vitória do governo.
O relator da ADPF movida pelo PC do B, ministro Luiz Edson Fachin, havia negado todas as principais requisições da legenda, reconhecendo a legitimidade da chapa alternativa dos parlamentares e o direito à votação secreta na Câmara.
No entanto, a maioria dos colegas de Fachin teve interpretação diferente e votou pela nulidade da votação secreta e da chapa alternativa, de acordo com informações da revista Veja.
Em outro ponto polêmico, o relator havia estabelecido que, uma vez aberto pela Câmara, o Senado só poderia encerrar o processo de impeachment com um julgamento em plenário, contrariando o entendimento do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), que disse que uma comissão poderia encerrar o processo sem que Dilma fosse julgada.
Novamente, a maioria dos ministros votou a favor do entendimento de Calheiros e contra o relatório de Fachin.
“O ministro Luiz Fachin saiu vencido em todas as principais discussões sobre o rito do impeachment. Luís Barroso, que abriu a divergência, ganhou todas. Por 8 a 3, o STF reconheceu o papel mais proeminente do Senado na decisão da instauração do impeachment”, informou Vera Magalhães, na coluna Radar Online. “As outras duas questões principais foram decididas por maioria mais apertada. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que a comissão do impeachment deve ser formada em votação aberta. E com o voto de 7 ministros foi afastada a possibilidade de inscrição de chapas alternativas, enquanto 4 ministros entenderam que era possível”, acrescentou.
Cassação
Enquanto o governo tenta derrubar o processo de impeachment, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém em andamento outro processo, que pode cassar a chapa Dilma/Temer.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da ação que pede a cassação da chapa, para autorizar a notificação da dupla do PT e PMDB.
“Maria Thereza já estava em casa quando soube que a Procuradoria Geral Eleitoral havia devolvido o processo ao TSE. A partir da notificação dos réus, começa a correr o prazo de sete dias corridos para a apresentação da defesa. Como o recesso do Judiciário começa no sábado e os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso, o prazo só terminará no início de fevereiro — os tribunais retomam o trabalho em 1º de fevereiro”, informou Guilherme Amado, de O Globo.