O juiz Iberê Dias, da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP), suscitou enorme polêmica ao afirmar que a vacinação de crianças contra covid-19 é obrigatória, e estimulou que pessoas denunciem pais que não vacinem seus filhos. Sociólogo cristão, Thiago Cortês aponta equívocos na manifestação do magistrado.
A jornalista Joyce Ribeiro, da TV Cultura – emissora de televisão do governo do estado de São Paulo, comandado por João Doria (PSDB) – questionou ao juiz Iberê Dias se pessoas que conhecem pais que optaram por não vacinar crianças contra a covid-19 devem denunciá-los.
“Eu tenho conhecimento de uma criança, que não é da minha família, que não é meu filho, e que não tomou a vacina por conta da decisão dos pais. Eu posso denunciar essa família?”, questionou a jornalista.
O juiz, então, endossou o raciocínio: “Sem dúvida, deve denunciar. Deve levar esse fato ao conhecimento do Conselho Tutelar da região, ou ao Ministério Público que atua na região. É essencial que as pessoas estejam atentas a isso”, afirmou Dias.
“Ainda que os pais se definam como antivacinas, que aleguem alguma escusa religiosa, filosófica, moral ou o que quer que seja que valha para adultos não se vacinarem, a vacinação para crianças e adolescentes é obrigatória”, reiterou o magistrado.
O sociólogo cristão Thiago Cortês, ouvido pelo Gospel+, avaliou a entrevista do magistrado como uma manifestação carregada de militância: “O juiz Iberê Dias apenas reflete a ideologia do nosso tempo, que é toda baseada na ideia de uma superioridade moral e técnica do Estado e de seu corpo burocrático, diante da sociedade. Burocratas como o juiz supracitado sonham com uma sociedade guiada pelo Estado”.
A avaliação de Cortês é que o juiz ignorou a legislação vigente: “Ele está completamente equivocado, perigosamente equivocado, sobre a autoridade do Estado. Se um pai for perseguido por um burocrata estatal, por decidir postergar a vacina do seu filho, isso configura abuso de poder”.
“As famílias são soberanas e os lares são sagrados. O Estado só pode entrar nesta esfera privada quando e se convidado, ou em caso de flagrante de violência contra vulneráveis. Não é o caso de pais preocupados em vacinar seus filhos no momento, pelos mais diferentes motivos”, acrescentou Thiago Cortês.
O que diz o Ministério da Saúde?
Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, discordou do juiz Iberê Dias: “As vacinas infantis contra a covid-19 não são obrigatórias. As vacinas contra a covid-16 são emergenciais e foram autorizadas no âmbito da emergência sanitária”, declarou, segundo informações da revista Oeste.
A deputada estadual paulista e professora de Direito na Universidade São Paulo (USP), Janaína Paschoal, usou as redes sociais em apoio à declaração do ministro: “O Estado disponibilizará as vacinas e as informações. Cabe a cada família decidir!”.
Em sua conta no Instagram, a juíza e professora Ludmila Lins Grilo fez uma extensa publicação demonstrando que a vacina contra a covid-19 é um imunizante ainda em fase de desenvolvimento, como admitido pela própria fabricante no contrato de fornecimento ao governo federal, e esclareceu que ela não consta como parte das vacinas obrigatórias do Programa Nacional de Imunização (PNI).
“O agente (juiz, promotor, delegado, prefeito, conselheiro tutelar, etc) que perseguir qualquer pai e mãe por este motivo incide nos crimes dos artigos 30 e 33 da lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/19). O ECA [estatuto da criança e do adolescente] diz que é obrigatória a vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. […] A vacina contra covid consta no PNI como obrigatória? Não”, explicou Ludmila Lins Grilo.
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