Um decreto do presidente Jair Bolsonaro que definia as igrejas e demais templos religiosos como serviço essencial durante a crise de coronavírus foi alvo de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão da medida. A liminar, inicialmente concedida, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro.
Ao analisar a liminar que havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, o desembargador Roy Reis Friede, presidente do TRF-RJ, decidiu suspender a decisão que atendia ao pedido do MPF.
Até a apreciação do caso, a liminar tornava sem efeito o decreto presidencial que garantia o funcionamento das igrejas apesar da suspensão dos cultos, assim como os serviços prestados pelas casas lotéricas, que funcionam como correspondente bancário onde a população pode pagar boletos e contas diversas.
De acordo com o jornal O Globo, a liminar também anulava atos da Prefeitura de Caxias que permitiam o funcionamento de igrejas e loterias.
O desembargador frisou em sua decisão “que não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade publica para se permitir a perpetração de afronta à Constituição da República e ao consagrado princípio de separação de Poderes”, numa referência à liberdade de culto prevista na Carta Magna.
Reis Friede também asseverou que “o momento exige, por parte dos aplicadores do Direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum”, e que a liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias suspendia de forma imprópria o decreto presidencial 10.292/2020, que modificou o decreto 10.282/2020, responsável por estabelecer as atividades essenciais do país.
Uma vez que tal prerrogativa é do Congresso Nacional, o desembargador concluiu que “o magistrado de primeira instância usurpou competência constitucionalmente entregue para os Poderes Legislativo, através do Congresso Nacional, e Executivo, através da Presidência da República e Prefeitura de Duque de Caxias, violando, frontalmente, a Constituição da República e a harmoniosa relação que deve existir entre os Poderes”.
Um dos argumentos usados pela Procuradora Geral da União foi que a liminar havia limitado “drasticamente” o acesso da população a serviços essenciais, como o pagamento de dívidas, faturas e contas de serviços.
Lojas
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, havia publicado decreto autorizando a retomada das atividades de lojas de materiais de construção e lotéricas, e a Defensoria Pública da cidade pediu a suspensão da medida, que foi atendida pelo juiz Marco José Mattos Couto, do Plantão Judicial do Tribunal de Justiça da capital fluminense.
“Convém salientar que eventual problema que possa ocorrer com a situação econômica, por pior que seja, poderá ser contornado a médio ou longo prazo, o que não ocorrerá se o caos na saúde anunciado ocorrer e, de fato, milhares de pessoas forem infectadas com a COVID-19 e, em um quadro ainda pior, milhares de pessoas vierem a morrer como decorrência da infecção pelo mencionado vírus”, argumentou o juiz.
Caso o prefeito recorra e o Poder Judiciário adote o mesmo critério usado na ação do MPF contra o decreto presidencial, essa liminar poderá ser derrubada.