As medidas de confinamento adotadas por autoridades municipais e estaduais, que resultaram na suspensão dos cultos, são ilegais segundo a visão de um juiz federal.
William Douglas, titular da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), fez uma visita à Igreja Assembleia de Deus Madureira, liderada pelo bispo Abner Ferreira, e disse que o templo não pode ser fechado por nenhuma autoridade, pois é serviço essencial.
O juiz evangélico usou sua conta no Instagram e publicou um exercício de raciocínio: “Cedo fui à padaria, atividade essencial, comprar o pão para o corpo. É uma alegria agora estar no templo, atividade essencial, para receber de graça o pão espiritual”.
Destacando que todas as medidas sanitárias estavam sendo cumpridas, o juiz William Douglas acrescentou que, em contraponto, as autoridades podem exigir o uso de máscaras e demais medidas sanitárias, com o propósito de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
“Isso podem pedir da gente: a máscara podem pedir, o álcool podem pedir, o distanciamento podem pedir, mas não queira fechar igreja. E quando eu falo em fechar igreja é fechar o templo, porque o que eles conseguem fechar é o templo, porque a igreja somos nós”, afirmou William Douglas.
O magistrado pregou no templo sede do Ministério de Madureira. Em sua visão, como a Constituição Federal define os templos religiosos como locais invioláveis, as autoridades não podem fechá-los.
“Não pode ser fechado por ninguém”, pontuou. “Isso é um direito civil, não estou falando de religião, estou falando de um direito constitucional, de direito civil, a gente tem o direito de se reunir, está na Constituição e a gente tem que conhecer os nossos direitos”, enfatizou o juiz federal.
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