Na cultura atual, a ideologia de gênero conseguiu avançar em diversos espaços na sociedade, incluindo os presídios, onde em várias partes do mundo pessoas que se declaram como “transgênero” podem ficar detidas em celas opostas ao seu sexo biológico.
Entretanto, essa realidade tem provocado problemas em algumas situações. É o caso do transgênero Demi Minor, que é sexualmente um homem (macho), mas que por se declarar “mulher” ficou preso em um presídio feminino de Nova Jersey, nos Estados Unidos.
Demi cumpre pena de 30 anos por homicídio culposo, e durante a sua detenção acabou engravidando duas detentas. Por causa disso, as autoridades locais resolveram enviá-lo, finalmente, para uma prisão masculina, o Presídio Juvenil Garden State, situado no condado de Burlington.
A transferência foi comunicada por um porta-voz do Departamento de Correções de Nova Jersey, segundo informações do New York Times.
Presídios brasileiros
No Brasil, uma pessoa transgênero também tem a chance de ficar detida em uma prisão do sexo oposto. Ou seja, homens (machos) em presídios femininos.
Isso porque, em março de 2021 o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou uma medida provisória que ele mesmo havia concedido em junho de 2019, tendo como finalidade garantir essa possibilidade.
É importante destacar, também, que a decisão mais recente de Barroso se baseou em dados de um relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), pasta que foi chefiada pela agora ex-ministra Damares Alves.
“Nota-se, portanto, uma notável evolução no tratamento a ser dado à matéria no âmbito do Poder Executivo, evolução decorrente de diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma saudável interlocução entre tal poder, associações representativas de interesses de grupos vulneráveis e o Judiciário”, diz Barroso na decisão, segundo o G1.
“Não há dúvida de que a solução sinalizada por ambos os documentos encontra-se em harmonia com o quadro normativo já traçado acima, em especial com o Princípio 9 de Yogyakarta, que recomenda que a população LGBTI encarcerada participe das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero”, conclui o ministro.
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