O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá decidir nos próximos dias se a poligamia será permitida no Brasil após alguns casos de registro de união entre três pessoas terem ido parar na Corregedoria Nacional de Justiça.
Em 2016, a corregedora nacional de Justiça à época, ministra Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que aguardassem decisão órgão para seguir emitindo o documento, e desde então os casos estão parados.
Na última terça-feira, 08 de maio, o CNJ retomou a discussão sobre o assunto, com uma posição contrária do relator da matéria, o conselheiro e corregedor-geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Segundo o ministro Noronha, os tabelionatos devem ser proibidos de conceder escritura às uniões poligâmicas, pois a sociedade – majoritariamente cristã – reprova esse tipo de união. “O conceito constitucional de família, o conceito histórico e sociológico, sempre se deu com base na monogamia”, argumentou.
De acordo com informações do portal Jota, Noronha foi além e afirmou que “ninguém é obrigado a conviver com tolerância de atos cuja reprovação social é intensa”, acrescentando que “ainda há intenso juízo de reprovação social […] sem querer ser moralista, estou dizendo o que vejo na sociedade”.
O Ministério Público se manifestou contra o voto do relator, com o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, defendendo que não há nenhuma nulidade no ato do tabelião que reconhece esse tipo de relação, “desde que essa seja a vontade das pessoas”.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões participa do julgamento representada pela advogada Regina Beatriz Tavares, que considera ilícitas as escrituras de união poligâmica emitidas pelos cartórios.
“É evidente diante da Constituição o que é união estável e quando podem ser atribuídos respectivos efeitos legais. Não se quer proibir existência de comunidades com três, quatro, cinco ou 10 pessoas, mas que tabeliã de notas lavrem escritura com a marca da ilegalidade. Com a marca de um fato que é inexistente perante o Direito brasileiro”, destacou Tavares.
O julgamento do caso foi interrompido após o conselheiro Aloysio Corrêa pedir vista do processo. Apesar disso, o conselheiro Luciano Frota informou que irá divergir do relator.