A denúncia de que a Igreja Mundial estaria forjando milagres de cura e libertação para atrair novos fiéis através de manipulação e assim, aumentar sua arrecadação e financiar os programas de TV da denominação, foi tema de um artigo do advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho.
No texto, publicado pelo site Congresso em Foco, Maciel faz considerações a respeito das implicações legais caso se confirme que a Mundial forjava milagres.
“No Brasil, o direito penal não tolera um crime cometido por algum suposto motivo religioso. O Estado deve reprimir o crime praticado nessas circunstâncias da mesma forma e com o mesmo rigor com que reprime o delito cometido em circunstâncias ‘normais’”, conceituou o advogado.
De acordo com Maciel, fazer os fiéis se passarem por “’enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ para assim ‘conseguir convencer mais pessoas a contribuírem financeiramente’” é um crime previsto em lei. “Analisando tal comportamento sob o aspecto eminentemente penal, de forma fria e sem qualquer preocupação religiosa, tal fato, se confirmado, pode, efetivamente, ser definido como um crime previsto em nossa legislação. Sob um olhar inicial, partindo do princípio de que o ‘teatro’ promovido pelos tais falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ serviria como meio para incrementar as doações, fica fácil perceber que tudo não passaria de uma grande fraude”, observou.
O criminalista ainda afirma que, “o leigo, ao menos num primeiro momento, definisse aquela conduta como crime de estelionato”, em que a “pena de prisão pode variar de um a cinco anos de reclusão, além da pena de multa”, mas pondera que, nesse caso, o crime é outro: “Como o número de vítimas seria indeterminado, a fraude eventualmente perpetrada por pastores e pelos tais falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’, cujo fim, na realidade, é o de retirar dinheiro do povo, poderá ser definida como crime previsto na Lei 1521/1951 (crimes contra a economia popular)”, que tem pena prevista de “06 meses a 2 anos, e multa”.
Embora a pena prevista em lei seja menor, a punição se estenderia a cada um que participou da ação e seria aplicada por um segundo crime: “É bom que se diga que não apenas os pastores, mas também os falsos ‘enfermos curados, ex-drogados e aleijados’ e todos os demais envolvidos (ou seja, todos aqueles que têm ciência da fraude) poderão ser responsabilizados criminalmente, nos termos do artigo 2º, inc. IX, da Lei 1521/51 […] Além do crime contra a economia popular, os agentes também poderão ser responsabilizados pelo crime de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal), que substituiu o antigo delito de quadrilha, cuja pena privativa de liberdade pode variar entre 1 a 3 anos de reclusão”, escreveu Maciel.
Em sua opinião, o advogado alerta para a possibilidade de a fé ser usada para manipular pessoas, mas pondera que há punições previstas em lei: “Como se vê, embora muitos tenham a igreja ou a religião como puro ‘negócio’, fato é que o abuso da crença alheia, mediante fraudes e simulações, configura crime e pode, de fato, sujeitar seus autores à pena de prisão”.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+