Uma empresa de propriedade de um cristão perdeu uma disputa judicial com um ex-funcionário transgênero, demitido em 2013 com indenização por não se encaixar na política de vestimentas da empresa.
A funerária RG & GR Harris Funeral Homes, de Detroit, Michigan (EUA), decidiu demitir William Anthony Beasley Stephens de sua função por ele ter decidido que se vestiria como mulher durante o expediente. Com o nome social de Aimee, o ex-funcionário resolveu processar o ex-patrão, Thomas Rost, mesmo depois de ter recebido a indenização pela demissão e ter concordado em deixar o caso em sigilo.
Agora, um colegiado com três magistrados em um Tribunal de Apelações decidiu que a empresa não pode demitir funcionários por motivo de gênero, pois é uma violação das leis de igualdade de oportunidade de trabalho e discriminação. Stephens contou com assistência jurídica da entidade American Civil Liberties Union (ACLU).
O julgamento anulou uma decisão do tribunal inferior – que havia dado razão à empresa – e concluiu que os motivos da demissão eram irregulares: “Os fatos irrefutáveis mostram que o Funeral Home demitiu Stephens porque se recusou a cumprir a concepção estereotipada de seu sexo pelo empregador e, portanto, a [Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego] tem direito a um julgamento sumário quanto ao seu pedido de rescisão ilegal”, diz trecho da sentença.
A Alliance Defending Freedom (ADF), uma empresa de defesa especializada em casos de liberdade religiosa, disse em comunicado divulgado na quarta-feira que a decisão “reescreve a lei federal e é diretamente contrária às decisões de outros tribunais federais de apelação”.
Segundo a ADF, a decisão dos juízes também contradiz um memorando da administração Trump emitido em outubro passado, no qual o procurador-geral Jeff Sessions explicou que a cláusula de discriminação sexual citada pelos juízes refere-se ao sexo biológico, e não à identidade de gênero.
Gary McCaleb, conselheiro da ADF acrescentou: “A decisão de hoje confunde os precedentes judiciais que há muito protegem as empresas que diferenciam devidamente os homens e as mulheres em suas políticas de código de vestimenta”, lamentou.