A liminar que garantia a retomada dos cultos na Igreja Família 61, em Recife (PE), foi cassada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.
A liminar que garantia o funcionamento do templo havia sido concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, após ação do pastor Arthur de Araújo Neves Neto contra o decreto do governador Paulo Câmara (PSB).
Em sua decisão, Fux definiu o decreto do governo estadual como medida de “fundamentação idônea”, sem nenhum aspecto desproporcional ou irrazoável, conforme informações do jornal Gazeta do Povo.
“O decreto implementado pelo governador do Estado de Pernambuco apresenta fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado”, avaliou Fux.
“Assim, trata-se de mero ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Estado-membro, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, e que, ao menos neste juízo provisório, não se mostra desproporcional ou irrazoável, visto que restringe a realização de atividades religiosas no grau estritamente necessário ao enfrentamento da pandemia e de modo temporário”, acrescentou o ministro na decisão.
A liminar do desembargador Assunção trazia críticas à postura parcial do governador Câmara, afirmando causar “perplexidade” os prejuízos causados pelo decreto à liberdade religiosa, garantida pela Constituição: “[Realizar cultos] não se mostra mais danoso que outras atividades permitidas no decreto”, argumentou.
Porém, Fux seguiu a decisão do Supremo que investiu estados e municípios de competência para adotar medidas restritivas, apontando que o combate à pandemia exige “a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum”.