Representantes do Partido Novo e do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de tentar derrubar uma Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFO) que, segundo os analistas, ameaça a liberdade religiosa dos psicólogos brasileiros.
Se trata da Resolução 7/2023 do CFP. O Novo e a IBDR consideram que no documento há trechos extremamente vagos, subjetivos, de modo que a medida pode acabar sendo utilizada contra os profissionais adeptos da fé cristã, ou outras.
Na ADI eles citam, por exemplo, o artigo 3º, incisos V, VI e IX da Resolução, onde é dito o seguinte:
“Art. 3º – É vedado à psicóloga e ao psicólogo, nos termos desta Resolução e do Código de
Ética Profissional: V – utilizar o título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas; VI – associar conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas; IX – utilizar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas”.
Como é de conhecimento público, inúmeros psicólogos brasileiros participam de eventos promovidos por igrejas, na condição de palestrantes, consultores ou professores, por exemplo, em seminários, cursos e etc.
Com base no Artigo 3° da Resolução do CFP, contudo, eles agora temem que a medida passe a ser utilizada como instrumento de perseguição por causa desse tipo de atuação.
Inconstitucional
Para o Novo e o IBDR, o artigo dessa Resolução “além de violar os preceitos constitucionais fundamentais, bem como adotar modelo de laicidade não vigente no país, por previsão constitucional, vai de encontro, também, contra a ótica e todo histórico de defesa das liberdades de religião e de crença que o próprio Conselho Federal de Psicologia detém.”
A relatoria da ADI ficou a cargo do ministro Alexandre de Moraes, que também deverá analisar outra ADI, essa vez protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que na contramão do Novo, pede ao STF que reconheça a validade da Resolução.
Para o PDT, a Resolução seria importante para inibir a suposta prática de “terapias de conversão sexual”, apelidada maliciosamente pela imprensa secular de “cura gay”, informa o STF. Para ler a íntegra da ADI protocolada pelo Novo e o IBDR, clique aqui.