Os casos de pedofilia na Igreja Católica tornaram-se escândalo no mundo todo, e em alguns países, os acusados se tornaram alvo de processos que resultaram em prisão e indenizações às vítimas. No Brasil, a Justiça decidiu que a denominação deve indenizar uma vítima de abuso por um clérigo.
A sentença, assinada pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que a Igreja Católica e o sacerdote acusado do abuso sexual paguem R$ 100 mil de indenização à vítima, que tinha 14 anos em 2002, quando foi abusada.
O valor da indenização a ser paga será dividido entre a Igreja e o padre José Cipriano da Silva, acusado de atrair a vítima para a casa paroquial e cometer os abusos.
“A igreja não pode ser indiferente –em especial no plano da responsabilidade civil, frise-se– aos atos praticados por quem age em seu nome ou em proveito da função religiosa, sob pena de trair a confiança que nela própria depositam os fiéis”, sentenciou a ministra em seu parecer.
Em sua defesa, a Mitra Diocesana de Umuarama, Paraná, afirmou através de seu advogado que vai recorrer da decisão. “O ato da pessoa física, em suas atividades privadas, nada tem a ver com o ofício do sacerdócio e não pode ser creditado à instituição”, declarou Hugo Cysneiros, responsável pela defesa da diocese, segundo informações da jornalista Monica Bérgamo, em sua coluna na Folha de S. Paulo.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi, rebateu o argumento da diocese: “Mais do que simples relação de subordinação, o ministro ordenado é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual depositam justas expectativas de retidão moral”, pontuou, ressaltando que a denominação não pode ser omissa ao crime praticado por seus representantes.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+