A Primeira Igreja Batista (PIB) de Niterói foi intimada pela prefeitura da cidade por causa de uma faixa com os dizeres “Niterói Estamos Orando Por Você”, que havia sido instalada pela congregação em sua propriedade.
A notícia foi publicada pelo pastor Renato Vargens, líder da Igreja Cristã da Aliança – situada também em Niterói –, em seu blog. “É inacreditável, mas a Prefeitura de Niterói ultrapassou os limites do bom senso”, escreveu o pastor, ao lado da imagem da intimação feita pela administração municipal.
“A Prefeitura de Niterói intimou a Igreja a retirar a faixa! Confesso que a atitude da PIB de Niterói foi uma atitude louvável. Nossos irmãos estavam rogando a Deus pela paz da cidade que vive debaixo de uma violência sem precedentes, todavia, para a prefeitura, a oração dos nossos irmãos não é bem vista e nem bem vinda!”, criticou Vargens, expressando a indignação com a situação.
O imbróglio envolve uma lei que regula a publicidade na cidade. Segundo leitores do blog de Renato Vargens, o artigo 295 da lei 2624/2008 expressa claramente que a instalação de faixas depende de autorização da prefeitura, “ainda que em território privado”, segundo o pastor.
Dois advogados comentaram o caso e demonstraram discordâncias dos termos da lei: “No Brasil e em qualquer outro pais democrático nenhum direito é absoluto, assim o direito de propriedade também não o é, e é regulado […] No entanto o caso específico não se enquadra na Lei que fundamentou a atuação, assim acho que foi abusiva a conduta da prefeitura. Não conheço a situação política mas creio que deve ter havido algum tipo de retaliação, pode ser que haja realmente um histórico, mas ainda que seja retaliação política e a faixa tenha sido uma provocação, a igreja estava no uso de seu direito constitucional, embora creia que à luz das Escrituras não seja correto instrumentalizar a igreja para isso. Mas aí já seriam suposições, o que parece concreto e analisando só do ponto de vista laico é que mandaram tirar uma faixa sem base legal para isso, então foi abusivo”, escreveu o advogado Alexandre Demidoff no Facebook.
Já o advogado Victor Corradi chamou a atenção para o fato de que pode ter havido interpretação propositalmente equivocada para usar a lei a serviço de interesses desconhecidos e particulares: “Além de ser uma lei absurda, digna se repúdio, a intimação foge ao escopo da lei, de regular anúncios e engenhos publicitários. Não há qualquer fundamento publicitário na faixa. Aliás, o direito de colocar a faixa decorre da liberdade de culto, garantida por norma constitucional. Precisaríamos de autorização da prefeitura para colocar faixas de anúncio de ministérios, campanhas de arrecadação, etc? Estamos para servir o Estado ou o Estado está para servir-nos? A aplicação desarrazoada do artigo para fundamentar a intimação só pode ser usada com propósitos totalitários”, pontuou.
As duas opiniões acima foram publicadas pelos advogados no Facebook e o pastor Renato Vargens as reproduziu em seu blog, assim como o comunicado emitido por um político local: “O vereador pastor Ronaldo [Oliveira] em seção plenária, aparteou o vereador Henrique Vieira sobre a notificação de retirada da faixa que a Primeira Igreja Batista de Niterói recebeu da Prefeitura de Niterói. Assim que soube do caso, o vereador entrou em contato com a diretoria de ordem pública da Cidade, e a mesma informou que iria revogar! Após a intervenção do vereador, a PIB de Niterói foi autorizada a recolocar a faixa”.
Por fim, o pastor Renato Vargens afirmou que não acredita que seja um caso de perseguição: “Quero ressaltar que não acredito que a Igreja tenha sofrido perseguição. O que acho é que o Estado não tem que se intrometer numa propriedade privada. A faixa estava intramuros, o que na minha opinião, legitima o uso dela”, disse o pastor.