A Igreja Universal sofreu derrotas judiciais em dois processos que eram movidos contra ela. Os processos são referentes ao caso de uma mulher que teve a imagem exibida no programa “Fala que eu te escuto”, que tratava de traição conjugal, e ao caso de uma fiel que sofreu um acidente durante um ritual chamado “vale do sal”, em um dos templos da denominação.
No primeiro caso citado, a Rede Record, emissora ligada à igreja, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por exibir imagens de uma mulher que estaria traindo o seu noivo. A condenação, em 1ª instância, foi proferida pela 11ª Vara Cível de Brasília, em decorrência de uma edição do programa “Fala Que Eu Te Escuto”, da Igreja Universal, exibido em janeiro do 2009. Intitulado “Traição: o que mais motiva é a falta de amor, a oportunidade ou a insatisfação sexual?”, o programa mostrou imagens gravadas por detetives particulares, em que mulheres e homens apareciam em supostos encontros extraconjugais.
Afirmando que a exibição das imagens causou prejuízos em seu ambiente de trabalho e familiar, uma das mulheres mostradas no programa processou a emissora. A cena em que ela aparece foi exibida repetidas vezes durante o programa e a mostra em uma suposta traição a seu noivo, segundo informou a Folha de São Paulo. Em sua defesa, a emissora alegou ter protegido a integridade das pessoas, alterando a voz e embaçando as imagens.
Quanto ao caso da fiel acidentada durante o “vale do sal”, a igreja havia sido condenada em 2010 ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil e de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, em 24 parcelas. A sentença, dada em primeira instância condenava a igreja também a com 66% dos custos processuais e com honorários de advogados da fiel.
A fiel que moveu a ação contra a denominação sofreu uma fratura ao sofrer uma queda durante o ritual denominado “vale do sal”, no qual sal de cozinha havia sido espalhado no chão da igreja. A fratura a levou a ser submetida a uma cirurgia no joelho direito, tendo, conforme laudo pericial, 10% de “diminuição da capacidade laborativa definida e definitiva para trabalhos que exijam emprego de força do membro inferior direito”.
Em uma apelação contra a decisão a igreja negou a responsabilidade no caso, alegando que o acidente se deu por culpa exclusiva da fiel, e não do sal espalhado na frente do altar. Em decorrência da apelação, o relator do caso, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso do TJ (Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul, retificou sua decisão anterior quando aos danos morais, segundo informações do MS Notícias.
A condenação por danos morais foi anulada, porém os demais pontos da decisão anterior foram mantidas pois, segundo Cardoso, não ficou afastada a culpa concorrente da igreja, visto que não foram tomadas as devidas precauções ao espalhar sal pelo chão, propiciando assim um piso escorregadio, sem qualquer atenção à segurança dos fiéis.
Fonte: Gospel+