A Receita Federal está conferindo a situação cadastral das igrejas brasileiras e inativando o CNPJ de diversas denominações que encontram-se em situação de irregularidade junto ao órgão. Dentre os motivos, a falta do cumprimento de obrigações anuais é o mais recorrente.
Igrejas, ONGs, centros espíritas e outros templos religiosos, todos sem fins lucrativos, que estejam com irregularidades decorrentes da falta de entrega de documentos, como DCTF, ECF, RAIS, GFIP e outras obrigações, estão tendo seus CNPJs classificados como inaptos pela Receita Federal.
De acordo com informações do portal Administradores, estima-se que até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), “dentre elas, milhares de igrejas, sejam declaradas inaptas até maio de 2019”.
“Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações dos últimos 5 anos”, acrescenta a matéria, que compartilhou dicas de um escritório de contabilidade especializado no atendimento a igrejas, associações, ONGs e outras entidades sem fins lucrativos.
“A inaptidão do CNPJ irá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança”, diz o especialista Valdivino Sousa.
As regras que definem a inaptidão de CNPJs são estipuladas pela Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016. Para descobrir se uma igreja está com pendências junto à Receita Federal, é preciso que o representante legal consulte a existência de pendências através do eCAC, o que demanda um Certificado Digital.
“Por ser um processo complexo, o ideal é que se conte com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado, que saberá identificar as pendências. Para evitarem a declaração de inaptidão de seu CNPJ, as igrejas deverão entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos”, explicou Sousa, acrescentando que “se a Igreja não se regularizar, estará sujeita à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega”.
“É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão ainda maiores. Se a sua Igreja já estiver Inativa, deve-se entregar todas as declarações omitidas. A Igreja não poderá ter nenhuma pois só assim conseguirá reverter a inaptidão”, explicou o especialista.
A Receita Federal tem uma conduta bastante rígida com a questão, podendo inclusive acionar os responsáveis pela denominação com problemas para cobrar os valores devidos, alerta Sousa: “A Igreja que permanecer na condição de inapta terá sua inscrição baixada. Se as obrigações tributárias não forem, a responsabilidade recairá sobre responsáveis tributários da Igreja”.