O presidente Jair Bolsonaro tem sido pressionado por algumas igrejas neopentecostais a agir para convencer a Receita Federal a cancelar multas que foram aplicadas por um suposto descumprimento das regras que garantem a isenção fiscal aos templos religiosos.
A Receita Federal investigou a destinação do saldo final das arrecadações anuais das igrejas, e descobriu que algumas têm distribuído esse excedente entre seus pastores, como uma espécie de distribuição de lucros.
A regra que isenta as igrejas não abrange esse saldo, que deveria ser tributado como parte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas supostamente vinha sendo burlado através do pagamento de bonificações aos sacerdotes que lideram as congregações com maior número de membros.
Nesse entendimento, a Receita Federal entende que a prebenda – termo usado para se referir aos salários dos pastores e que é isento de tributação – estaria sendo usada para burlar as contribuições devidas pelas igrejas ao Fisco.
De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, a lei condiciona o benefício ao pagamento de um valor fixo, sem parcela variável conforme a natureza ou a quantidade do trabalho.
Na prática, a Receita começou a identificar nos últimos anos que igrejas se valiam da prebenda para distribuir o saldo dos dízimos e ofertas após consolidação de entradas e saídas, o que caracterizaria uma espécie de participação nos lucros ou pagamento de remuneração variável.
Assim, a Receita Federal passou a autuar e cobrar os tributos devidos com multas e encargos sobre a parcela variável da prebenda, e esses valores têm se acumulado ao longo dos anos.
Uma lei de 2015 diz que valores pagos a título de ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional são isentos de tributação, o que obrigou a Receita a exigir documentação das igrejas comprovando o direcionamento desses valores para cobrir os gastos alegados, e dentro desse contexto, continuou aplicando multas.
A pressão das lideranças dessas igrejas junto ao governo se dá, também, pelo desejo de que as multas aplicadas nos anos anteriores à lei de 2015 sejam anuladas. Para a Receita, a norma não retroage, ou seja, as cobranças anteriores continuam.
Atualmente, representantes das diferentes denominações tem estado em contato com o Ministério da Economia numa tentativa de construir um entendimento com o ministro Paulo Guedes, como forma de alcançar uma solução.