Os problemas de Marcelo Crivella (PRB) vêm se avolumando nos últimos dias, e agora um juiz da 20ª Vara Federal do DF determinou o bloqueio dos bens do prefeito, por uma ação na qual ele é investigado por improbidade administrativa na época em que era ministro no governo Dilma Rousseff (PT).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou o bloqueio dos bens de Crivella e outros oito investigados na última segunda-feira, 16 de julho. A investigação gira em torno de um contrato fechado pelo Ministério da Pesca com uma empresa, chamada Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos, para o fornecimento e instalação de vidros e acessórios na sede do ministério.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação após a Controladoria-Geral da União (CGU) constatar que a contratação dos serviços aconteceu “sem necessidade demonstrada” e com “superestimativa de quantidades”. O sobrepreço teria chegado a R$ 411.595,00, de acordo com informações do portal G1. “Todo o alto escalão tinha contato direto com o então ministro”, acrescentou o MPF.
“Percebo fortes indícios de irregularidades cometidas no âmbito do contrato. […] São claros, portanto, os indícios da prática de atos de improbidade administrativa”, pontuou o juiz Borelli na decisão.
O prefeito Marcelo Crivella – bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus – divulgou uma nota sobre a decisão da Justiça Federal e destacou que o contrato foi cancelado logo após uma sindicância interna.
“Em relação à decisão do juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal, vale ressaltar que foi determinada realização de sindicância no Ministério da Pesca e o contrato foi cancelado antes mesmo da manifestação da Controladoria Geral da União (CGU). Cabe esclarecer que não é da responsabilidade de um ministro de Estado a fiscalização de contrato”, defendeu-se.
Restrições
Ao mesmo tempo, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu restringir a atuação de Marcelo Crivella à frente da prefeitura, após ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que Crivella está proibido de usar a máquina pública em interesse de grupos religiosos, de privilegiar o uso de serviços públicos (como filas de hospitais) ou de realizar censos religiosos. A determinação é um desdobramento da reunião feita em seu gabinete com 250 pastores, semanas atrás.
Cavalcanti apontou na decisão que o prefeito Marcelo Crivella “provavelmente ofendeu o princípio da legalidade” na reunião e em outras circunstâncias. Confira as restrições impostas pelo TJRJ:
Utilizar máquina pública em defesa de interesse pessoal ou de grupo religioso
Determinar que servidores públicos privilegiem categorias no acesso ao serviço público (como filas de hospitais)
Atuar em favor da Igreja Universal do Reino de Deus, IURD (da qual é bispo licenciado)
Manter relação com entidades que se utilizam do poder político da Prefeitura
Realizar censo religioso
Estimular entidades religiosas com patrocínio, subsídio ou financiamento
Utilizar espaços públicos para doutrinação religiosa
Conceder privilégios em espaços públicos a pessoas de seu grupo religioso
Utilizar escolas ou hospitais para eventos da IURD
Realizar ação social ligada a entidades religiosas ou fé
Implantar agenda religiosa
Adotar atitude discriminatória com pessoas que não professam sua fé