O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que suspendia a realização de cultos no estado. O desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do TJ-SP, decidiu, na última terça-feira, 24 de março, que a proibição aos cultos invadia atribuições do Poder Executivo e poderia resultar em prejuízo aos planos de combate ao Covid-19.
A liminar havia sido concedida na última sexta-feira, 20 de março, a pedido do Ministério Público. O juiz Randolfo Ferraz de Campos considerou os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que tratam a Saúde como um direito de todos, cuja garantia é de dever do Estado, como suficientes para aceitar a proposição dos promotores.
No entanto, o desembargador Pinheiro Franco considerou que a administração pública optou justamente por contar com a colaboração dos fiéis e líderes religiosos ao permitir que templos permanecessem abertos, mas desaconselhando a realização de cultos e missas.
“Eventual medida de força poderá ser adotada, não há dúvida, mas quando as condições fáticas assim o exigirem e desde que o estado e o município sejam capazes de fiscalizar o cumprimento das ordens que emitem, até porque é do estado e do município a atribuição de coordenar a atuação policial na fiscalização de situações segundo critérios axiológicos próprios da Administração”, avaliou o presidente do TJ-SP.
Segundo informações do Conjur, o desembargador enfatizou que o município e o estado de São Paulo vêm adotando medidas restritivas de modo gradual para minimizar as consequências de uma parada brusca, e ainda reduzir riscos diante do coronavírus, o que leva à constatação de que não há a mínima indicação de omissão por parte do poder público.
“Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, resumiu Geraldo Pinheiro Franco.