A pregação bíblica contra a prática homossexual resultou na condenação por discurso de ódio, em segunda instância, de um pastor que dirige uma igreja no interior paulista.
O pastor Ricardo dos Santos, da Igreja Casa de Oração, em Lençóis Paulista (SP), foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 40 mil por danos coletivos, pois os desembargadores entenderam que sua pregação em 02 de agosto de 2021 incitou “ódio contra a comunidade LGBTQIA+”.
A ação foi movida pelo Ministério Público após a pregação do pastor em uma passeata na cidade contra a ideologia de gênero. Na ocasião, o pastor Santos reiterou a reprovação de Deus contra o pecado:
“Não por nós, viu, militantes? Vocês serão esmagados na ira do Senhor. Não na nossa. Porque a nossa batalha não é contra as pessoas, mas contra as artimanhas de satanás que vem para afetar vocês”, pregou o pastor.
Durante o evento, Santos também declarou que “Deus fez o menino, menino, e a menina, menina”, o que foi considerado como um conteúdo transfóbico, de acordo com informações do portal Pleno News.
O MP considerou que o pastor impôs “ideia discriminatória às pessoas LGBT ao sugerir que serão severamente castigados por Deus”, e a defesa rebateu o argumento indicando que Santos “em momento algum incitou ódio ou perseguição a quem quer que seja”, e apenas declarou que a Bíblia diz que Deus criou “homem macho e a mulher fêmea”.
“Ele não se referia à comunidade LGBTQIA +, mas aos membros da própria igreja que apoiam a ideologia de gênero”, acrescentou a defesa.
Na primeira instância, o juiz José Luis Pereira Andrade condenou o pastor por considerar que o discurso do pastor estava repleto de falas que configuram ataque de ódio contra a comunidade LGBT+, que na visão do juiz já enfrenta vulnerabilidade no país.
Agora, o desembargador Theodureto Camargo, relator do processo, considerou que a pregação franca do pastor configura “discurso preconceituoso e odioso” e nem mesmo as menções à Bíblia anulam sua “conduta ilegal”.
Apesar da condenação em segunda instância ser negativa, ainda cabe recurso. Há um precedente legal na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão que equiparou “homofobia” a racismo que preserva a liberdade do discurso religioso sobre o tema.