Um projeto aprovado na Câmara Municipal de Nova Iguaçu previa a distribuição de exemplares da Bíblia Sagrada aos alunos das escolas da cidade, mas agora a Justiça decidiu, após ação do Ministério Público, que o projeto é inconstitucional.
O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, considerou que a distribuição de Bíblias “aponta para a doutrinação e o proselitismo religioso, em absoluta afronta às garantias fundamentais do estado democrático e o direto de liberdade religiosa”. O jornalista Ancelmo Góis comentou a decisão em sua coluna no jornal O Globo afirmando que “só falta instalar teocracia”.
O caso se arrasta desde 2016, quando os vereadores aprovaram a lei 4.619/16, autorizando a prefeitura a estabelecer parcerias com entidades religiosas para a distribuição de exemplares da Bíblia nas escolas. A legislação, no entanto, foi vista pelo MP como inadequada, e uma ação foi movida.
“A Promotoria considerou a lei inconstitucional, já que viola o princípio do Estado laico e a liberdade de crença da população ao permitir a subvenção de segmento religioso específico (cristão) com recursos públicos, em detrimento das demais religiões. O documento destaca que a Lei pode gerar indevida e dolosa violação aos Direitos Humanos de minorias não praticantes da religião subvencionada pelo município”, diz trecho da nota divulgada pelo MP em 2016.
Como a prefeitura não acatou a recomendação extrajudicial para que a parceria com as entidades fossem encerradas, o caso foi parar na Justiça.