Pensando em proteger a liberdade religiosa, uma nova lei foi sancionada em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, pelo prefeito Fuad Noman (PSD). A medida visa impedir que templos religiosos sejam obrigados a utilizar banheiros unissex.
Se trata da Lei Nº 11.610, de 20 de novembro de 2023. Ela garante a “templos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas a atribuição do uso de seus banheiros de acordo com a definição biológica de sexo.”
A Lei Nº 11.610 é originária do Projeto de Lei nº 400/22, de autoria da vereadora Flávia Borja. Com a medida, instituições religiosas de Belo Horizonte ou administradas por elas, como a PUC Minas e o Colégio Batista, não poderão ser obrigadas a oferecer banheiros unissex, ficando protegidas quanto a esse quesito.
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A nova lei é objetiva, sendo composta basicamente de dois artigos, mais um terceiro que orienta a sua aplicabilidade no ato da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Diz o texto:
Art. 1º – Os templos de qualquer culto terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação “masculino” e “feminino”, e não por identidade de gênero.
Art. 2º – O disposto nesta lei também se aplica a escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, bem como a eventos e atividades por elas realizados, ainda que fora de suas dependências.
Para os defensores da medida, a lei significa um mecanismo de garantia da liberdade religiosa frente ao ativismo do movimento LGBT+, que vem agindo de forma cada vez mais agressiva contra os críticos.
O projeto foi articulado pela bancada conservadora e foi aprovado na Câmara Municipal por 26 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção. Para saber mais sobre a motivação por trás dessa e de outras medidas semelhantes, leia abaixo:
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