“Desobediência civil uma vírgula”. Silas Malafaia rebateu colegas de ministério que classificaram sua insistência em manter os templos da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) abertos enquanto a Justiça não havia emitido decisão no sentido de impedir a realização de cultos durante o combate à pandemia de coronavírus.
“Eu vou começar a dar uma palavra usando a palavra do apóstolo Renê Terra Nova. Vou usar a palavra dele. Na Bíblia, os profetas e homens de Deus repreendiam as pragas, hoje eles fecham as igrejas, vão para as redes sociais para falar asneira e atacar a igreja que está aberta”, disparou o pastor da ADVEC.
Em seguida, ele abordou tecnicidades sobre a autonomia para interromper as celebrações de cultos, que é exclusiva da Justiça: “Ficar ouvindo asneira de liderança por falar que a igreja está aberta, dizendo que é desobediência civil? Colega, vai primeiro aprender Direito. No Brasil, quem pode fechar igreja e impedir culto é a Justiça. Ordem de um juiz. Nem governador, nem prefeito tem poder de fechar igreja”.
Malafaia também citou a Constituição Federal: “Ao contrário, as autoridades têm que dar proteção e o local do culto é inviolável”, afirmou. “Todas as precauções nós estamos tomando na igreja. Estamos avisando em tudo que é culto. ‘Você está resfriado, está com febre, está tossindo, não vem para a igreja’. Mas não é para a igreja. ‘Não vai para lugar nenhum’”, acrescentou.
“Nós redobramos a limpeza na igreja, está em tudo que é porta o álcool gel […] Eu vim hoje para igreja, e passei pelas estações, várias, de BRT e vi o ônibus. É uma afronta. Estações lotadas e ônibus apinhados […] Verdadeiras latas de sardinha. E a igreja que vai transmitir o coronavírus”, ironizou.
Proibição
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Sérgio Seabra Varella, do plantão judicial, proibiu cultos da igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo no estado. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 20 de março, após Malafaia reiterar que não suspenderia os cultos.
O objetivo da proibição foi conter o avanço do novo coronavírus: “Na espécie, [é] de se entender pela prevalência do direito à vida e à saúde, mormente, quando conjugado em escala global. E assim o é, porque o crescimento vertiginoso do número de vítimas mostra-se estarrecedor em um contexto diferenciado do estado do Rio de Janeiro, especialmente, quanto à geografia, economia e nosocômios”, escreveu o magistrado na decisão.
Para Varella, a decisão não afronta o direito constitucional ao culto. Segundo ele, as manifestações religiosas devem ocorrer “desde que tais situações não venham a gerar risco a toda a população”.
“É dizer, ainda no momento de exceção como se antevê, pode-se exercer a fé, mas não de maneira individualista”, acrescentou, pontuando que as igrejas podem fazer isso de ferramentas digitais para contornar o atual momento, contribuindo de forma decisiva para “prestigiar a saúde pública, conjugando o altruísmo ao espiritual”, concluiu o magistrado, de acordo com informações do Conjur.