O prédio do Memorial à Bíblia em Campina Grande (PB), administrado pela Visão Nacional para a Consciência Cristã (VINACC), foi alvo de um atentado a bomba na noite do último sábado, 19 de junho.
Uma câmera de monitoramento do prédio filmou o momento em que um sujeito acondiciona a bomba na porta de vidro da entrada do Memorial à Bíblia e a aciona para explodir momentos depois.
A ação criminosa ocorreu por volta das 22h30 e a gravação não permitiu a identificação do autor do ataque ao prédio.
O Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã (NEPC3) emitiu uma nota lamentando o episódio, de acordo com informações do portal T5.
No texto, os advogados Rafael Durant, fundador do NEPC3, e Hertz Jr., consultor do órgão, pontuaram que “o ordenamento constitucional proíbe atos de ódio e violência motivados por razões antirreligiosas”.
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Confira a nota na íntegra:
O Memorial à Bíblia, localizado às margens do Açude Velho e construído há 10 anos, desde 2014 vinha sendo gerido pela VINACC – Visão Nacional para a Consciência Cristã, permitindo que o local funcionasse como um Museu da Bíblia. Tendo uma parceria com a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB), o local disponibiliza exemplares da Palavra de Deus para leitura no Memorial em várias traduções, e até mesmo versões de livros da Bíblia em braille para deficientes visuais.
É crível que tenha sido um ataque motivado por sentimento antirreligioso. Portanto, qualificamos o ato como intolerância religiosa, cristofobia e terrorismo.
O ordenamento constitucional proíbe atos de ódio e violência motivados por razões antirreligiosas, e a lei brasileira define os crimes de intolerância religiosa e contra o sentimento religioso.
Por fim, esperamos que a polícia identifique o mais rápido possível o(s) elemento(os) envolvido(s), a fim de que responda(m) por esse funesto ato na forma e com o rigor da lei. Ademais, manifestamos nossa solidariedade à VINACC – Visão Nacional para a Consciência Cristã, nos colocando a disposição para colaborar com o caso.
Rafael Durand
Advogado | OAB/PB n°28.756
Fundador do NEPC3
Hertz Jr.
Advogado | OAB/PB n° 25.397
Consultor Jurídico do NEPC3