O Ministério Público do Rio Grande do Sul está investigando a mostra “Queermuseu – Cartografias na Arte Brasileira” e os procuradores de Justiça Criminal responsáveis afirmaram que a proposta da exposição era “erotizar o público alvo”.
Alexandre Lipp e Sílvio Munhoz, procuradores de Justiça Criminal, divulgaram uma nota na última sexta-feira, 15 de setembro, afirmando que “a exposição [Queermuseu] tinha o nítido propósito de erotizar o público alvo e induzi-lo a tolerar condutas como orgias, zoofilia e vilipêndio a símbolos religiosos”.
A investigação foi aberta após protestos e campanhas por boicote iniciada por grupos civis e religiosos. Mais de vinte representações foram feitas junto ao Ministério Público para que delitos como vilipêndio a objeto de culto religioso (crime definido no art. 208 do Código Penal) e “apologia de crimes” fossem investigados.
Antes de emitir a nota, os procuradores Lipp e Munhoz visitaram a exposição no Santander Cultural na quinta-feira: “A erotização da criança é um facilitador da pedofilia. Além disso, apresentar ao público escolar condutas como zoofilia em um contexto de respeito à diversidade, comunica a mensagem de que essas condutas devem ser aceitas”, afirmou Lipp.
De acordo com informações do portal Gazeta do Povo, o MP recomendou ao Santander Cultural “que, em futuras exposições, seja criado espaço onde não se permita o livre acesso de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis legais, no caso de mostras que contenham obras com cenas de sexo explícito ou pornográfica, assim como definido pelo artigo 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
O procurador Munhoz considerou que o fato de que as próprias escolas definiam a faixa etária dos alunos visitantes é um agravante, pois os pais “provavelmente” não tiveram ciência do conteúdo erótico a que seus filhos foram submetidos.
“Independentemente de ser arte ou não, de gostar ou não, o que não se pode conceber é um conteúdo que serve visivelmente para erotizar crianças e adolescentes, e que as escolas estejam fazendo isso sem conhecimento e consentimento dos pais”, destacou o procurador.
Lipp e Munhoz receberam dos organizadores da mostra o material didático distribuído aos professores para uso em sala de aula: “Para quem ainda tem dúvida, aqui está a prova de que a ausência de restrição etária não foi um descuido. O evento tinha como finalidade a doutrinação amoral do público infanto-juvenil, e os pais que agora tomaram conhecimento disso podem procurar o Ministério Público para a adoção de providências, sobretudo se descobrirem que os filhos participaram de alguma dinâmica sensorial sugerida no evento, o que pode caracterizar crime contra a dignidade sexual”, finalizou Alexandre Lipp.
Justiça
Um advogado e professor da cidade de Pelotas (RS) foi à Justiça pedir uma liminar pela reabertura da exposição, mas seu pedido foi negado.
A juíza Thaís Helena Della Giustina, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, recusou o pedido de Gustavo Kratz Gazalle, que afirmou que não teve acesso à exposição que foi organizada com verba pública: “Me senti tolhido ao não poder ver uma exposição que foi financiada pela Lei Rouanet”, afirmou o advogado, em referência aos R$ 800 mil usados pelo Santander.
No entanto, a juíza afirmou que esse fator não justificava uma determinação de reabertura em caráter liminar: “Eventual prejuízo ao erário causado pelo ato impugnado somente poderá ser constatado após a referida avaliação dos resultados, que certamente haverá pelo órgão competente, na qual se definirá a possibilidade de dedução, parcial ou não, ou mesmo impossibilidade de dedução do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas incentivadoras das quantias doadas para a mostra cancelada a destempo”.