O julgamento da ADO26 e do Mandado de Injunção (ML) 4733 pelo Supremo Tribunal Federal, que pedem a criminalização da “homofobia” no país, pode estar abrindo caminho para a implantação de uma ditadura da opinião no Brasil, quando até o momento quatro dos onze ministros da Corte já votaram pela aprovação da medida.
Suspensa a última sessão na quinta-feira (21) e sem a divulgação de data para retomar, até o momento votaram favoráveis os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Alexandre de Moraes.
Em comum, todos utilizaram o argumento de que o Congresso Nacional, a quem cabe legislar sobre o tema, se omitiu em não aprovar leis no sentido de proteger a comunidade LGBT contra a “homofobia”.
Na prática, este é o único argumento possível de ser utilizado pela Corte, visto que não é competência do judiciário legislar sobre a criminalização de algo que não possui tipificação penal. Ou seja, que não há lei anterior criada e aprovada pelo Congresso.
Entretanto, até mesmo o argumento de “omissão” e “inércia” usado pelos ministros contra os parlamentares é injustificável, visto que o próprio Congresso Nacional arquivou o antigo PL122 de 2006, que tinha como objetivo criminalizar a “homofobia”, mostrando, assim, que os deputados atuaram, sim, a respeito do tema, porém, negando sua aprovação.
O que parece ficar evidente, portanto, é a tentativa da Suprema Corte de querer impor ao Congresso Nacional a obrigação de aprovar uma lei cujo conteúdo, semelhante ao de outras propostas (como o PL122), já foi proposto e rejeitado propositadamente.
Outro projeto semelhante, por exemplo, é o PL 7582/2014, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tem o mesmo objetivo, segundo palavras da própria autora à época:
“Se a lei contra o racismo pode ser usada, e deve ser, contra alguém que aja de forma racista, precisamos também de uma lei que puna e criminalize a homofobia e os crimes de ódio contra as pessoas, pela sua identidade de gênero e orientação sexual”.
Note que a intenção é a mesma. Entretanto, essa proposta também não foi aprovada, não por falta de tramitação no Congresso (último parecer, aqui), mas sim pela indisposição dos próprios parlamentares, que como representantes legítimos do povo decidem quais medidas querem pautar, baseados nos interesses da população.
Liberdade religiosa garantida?
Outro aspecto destacado pelos ministros é quanto à liberdade religiosa, visto que grande parte das críticas à criminalização da “homofobia” é porque ela coloca em risco a pregação dos ensinamentos bíblicos, por exemplo, que condenam o comportamento homossexual.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello disse que o objetivo não é criminalizar o discurso religioso, e que tal liberdade continuará garantida:
“Essa livre prática não pode e não deve ser impedida pelo poder público nem submetida por ilícitas interferências do Estado, de qualquer cidadão ou qualquer instituição da sociedade civil”, afirmou o ministro.
Entretanto, Mello lembrou que não serão tolerados “discursos de ódio”, restringindo a pregação religiosa à narração doutrinária, dando entender assim que apenas falas objetivas dos textos sagrados serão consideradas parte da liberdade de crença.
A livre interpretação bíblica (que não reproduz necessariamente o texto bíblico) manifesta em um discurso, por exemplo, na TV, nas rádios, entrevistas, através de artigos, matérias jornalísticas e outros meios, pode ser vista nesses casos como alheia à liberdade religiosa, se enquadrando como “incitação ao ódio”.
Assim, não se trata apenas de uma ameaça ao pensamento religioso, mas a própria liberdade de expressão dos cidadãos como um todo, como já previu o pastor e deputado Marco Feliciano:
“A ADO 26 não deveria ter sido pautada caso a questão fosse constitucionalidade, afinal, a homofobia foi tratada pelo parlamento no PL 122/2006, votada e devidamente arquivada. Portanto não há Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, pois não houve OMISSÃO do parlamento”, disse ele.