Um caso vexatório foi decidido pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a condenação de um pastor e um presbítero que foram processados por danos morais contra uma mulher filmada por eles em um momento de intimidade com o namorado.
O TJSP manteve sentença proferida pelo juiz Rodrigo Martins Marques, da 1ª Vara de Pompeia, que condenou os líderes religiosos a pagarem uma indenização de R$ 40 mil à mulher alvo da gravação.
Tudo começou quando o pastor e o presbítero, sem saber que a mulher já havia se separado do marido, que é membro da igreja liderada pelos religiosos, viram ela com outro homem. Achando que se tratava de uma traição, eles a seguiram e flagraram a intimidade do casal em sua residência.
Depois, o pastor e o presbítero enviaram o vídeo da suposta traição para o ex-marido da mulher. Além disso, também divulgaram a gravação em um grupo de fiéis da igreja que lideram, causando profundo constrangimento aos envolvidos.
Para o relator do caso, o desembargador Álvaro Passos, não há dúvida de que houve danos moras à imagem da mulher. “A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, sendo certo que eventual traição ao ex-cônjuge da requerente figura como aspecto que somente dizia respeito aos emocionalmente envolvidos e jamais legitimam a sua exposição”, disse ele na sentença.
“Consequentemente, como os requeridos efetivamente adotaram a conduta ilícita, invadindo e expondo a intimidade da autora, têm de reparar os prejuízos causados, compensando monetariamente o agravo perpetrado, a teor do art. 927 do Código Civil”, destacou o magistrado.
O desembargador lembrou ainda que a disciplina religiosa adotada pela igreja do pastor e do presbítero não permite a violação da lei penal brasileira, a ponto de transformar um suposto caso de traição em situação vexatória para os envidos.
Segundo Passos, legislação civil deve “ser seguida por todos, independentemente da religião ou crença adotada. Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da lei em processos judiciais como o presente”, informou o Juristas.