Uma pregação incisiva feita pelo pastor David Eldridge durante um evento da Assembleia de Deus de Brasília sobre a condenação bíblica à homossexualidade se tornou alvo de censura por parte da Justiça do Distrito Federal, que determinou a remoção do vídeo do sermão do YouTube.
O pastor David Eldridge, norte-americano, esteve no Brasil em fevereiro deste ano pregando no evento da União das Mocidades das Assembleias de Deus de Brasília (UMADEB). Na ocasião, ele afirmou que a Bíblia Sagrada prevê a condenação ao inferno para quem pratica a homossexualidade:
“Todo homossexual tem uma reserva no inferno, toda lésbica tem uma reserva no inferno, todo transgênero tem uma reserva no inferno, todo bissexual tem uma reserva no inferno, todo drag queen e prostituta tem reserva no inferno”, disse ele.
A pregação se estendeu também para outros aspectos da sexualidade humana, como por exemplo, a lascívia: “Você, moça, que quando sai de casa a saia está curta e apertada, você sabe o que está fazendo? Você tem uma reserva lá no inferno!”, pregou.
Entidades LGBT moveram uma ação pedindo a remoção do vídeo do YouTube. A juíza Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga, atendeu ao pedido, desconsiderando os direitos fundamentais da liberdade de expressão e de manifestação religiosa, previstos na Constituição Federal, de acordo com informações do Conjur.
“A divulgação de vídeos do evento contendo o suposto discurso de ódio contra comunidade específica, baseadas em supostas interpretações religiosas que em grande parte também não refletem o espírito cristão, podem em tese fomentar atitudes discriminatórias e de violência por parte dos fiéis contra pessoas integrantes da comunidade LGBT+, o que não se admite”, diz trecho da decisão da juíza.
A decisão liminar, permeada de suposições, indica que o alerta contra o pecado – uma parte essencial da pregação cristã – é ofensivo às minorias: “Não se pode admitir que se perpetuem, mediante a ampla divulgação de vídeos, discursos que traduzem manifestações que degradem, inferiorizem, subjuguem, ofendam ou que levem à intolerância ou discriminação e possam ser configurados como crime, razão pela qual o pedido deve ser acolhido”.
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