A não-tributação de igrejas evangélicas e outras religiões é um tema que se torna recorrente na sociedade de tempos em tempos, oriundo de um pensamento distorcido do conceito de laicidade do Estado, que intenta cobrar impostos sobre as doações. Agora, um novo projeto, assinado pelo deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ), pretende estabelecer uma fiscalização sobre ofertas e dízimos entregues pelos fiéis às congregações.
Na justificativa, Alencar afirma que a proposta quer impedir que igrejas sejam usadas como meios de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.
“O projeto visa a possibilitar a correção de uma lacuna do Código Civil, especialmente no que tange às organizações religiosas. Embora haja a norma do Art. 44 do Código Civil que garanta, corretamente, que a forma de organização das entidades religiosas não sofrerá interferência do Estado, se tem percebido nos últimos anos que algumas igrejas têm sido utilizadas, por pessoas inescrupulosas, como pontos de lavagem de dinheiro ilícito e evasão de divisas”, afirma o deputado no texto de justificativa disponível no site da Câmara.
Caso seja aprovado, o PL 725/15 estabelecerá uma obrigação às igrejas de registrarem todas as operações financeiras, desde a arrecadação até o destino final dos valores, sejam eles usados para pagar aluguéis, comprar material de limpeza, pagar serviços ou sustentar projetos sociais.
Alencar – alinhado ao pensamento de esquerda, que historicamente sempre criou obstáculos ao livre exercício da fé – argumentou em defesa de sua proposta reproduzindo uma declaração do desembargador federal Fausto Martin de Sanctis, especializado em crimes financeiros, ao jornal Valor Econômico.
“É impossível auditar as doações dos fiéis. E isso é ideal para quem precisa camuflar o aumento de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado”, disse o desembargador à época.
Atualmente, o projeto está aguardando parecer do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Depois de avaliado por esse colegiado, se aprovado, o projeto será encaminhado para análise da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).