No mundo inteiro, inúmeras religiões e crenças populares reivindicam para si a prerrogativa do contato com o sobrenatural, o que é amplamente subjetivo em termos de experiência pessoal no tocante ao exercício da fé, motivo pelo qual, historicamente, o charlatanismo religioso e falsos milagres sempre fizeram parte da mística humana.
Mesmo sendo essa realidade uma questão subjetiva e, portanto, difícil de mensurar de modo objetivo, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) acredita que o Estado deve interferir nesse quesito, criminalizando o que julgar ser charlatanismo e exploração comercial da população por parte de organizações e líder religiosos.
Foi pensando nisso que o parlamentar criou o Projeto de Lei 1341/23, que, segundo o texto, “dispõe sobre a criminalização do charlatanismo religioso e estabelece penalidades para a prática de falsos milagres e exploração financeira relacionada à fé.”
O PL estabelece como crime, por exemplo, “afirmar, sem comprovação, possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de
qualquer outra natureza”.
Também torna passível de punição quem “promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza”.
Interferência do Estado
Na prática, o PL do Capitão Augusto impõe ao Estado, precisamente na forma do Poder Judiciário, a responsabilidade de julgar, por exemplo, se um líder religioso que afirma ter recebido de Deus um dom espiritual estaria, de fato, falando a verdade acerca dessa experiência sobrenatural ou não.
O PL também sugere que o Estado também deverá julgar se ofertas e dízimos, doações diversas, doados aos líderes religiosos, seriam parte de quem deseja “obter vantagens financeiras”, ou se são o resultado da livre e espontânea vontade de quem realmente acredita em algo, mesmo que impossível de comprovar.
Se aprovada, a proposta afetará não apenas igrejas cristãs, evangélicas, mas todo líder e adepto de crenças que pregam, ensinam e promovem práticas como adivinhação; visões futuras; curas por meios alternativos tais como florais, acupuntura e outros de origem oriental; também os que alegam ter poderes curativos mediante a incorporação de espíritos, ou fazem promessas de sucesso financeiro e amoroso mediante a realização de oferendas.
Em sua justificativa – que pode ser lida na íntegra aqui – porém, o deputado Capitão Augusto garante que pessoas, segundo ele “vulneráveis”, devem ser protegidas pelo Estado, a fim de que não caiam no engano do charlatanismo religioso.
“O presente Projeto de Lei tem por objetivo coibir uma conduta ignóbil que deve contar com a reprimenda adequada no nosso ordenamento jurídico, trata-se do charlatanismo religioso praticado por aqueles que se aproveitam da fé e da vulnerabilidade das pessoas, alegando falsos milagres para explorar financeiramente os fiéis”, diz o texto.