A Câmara dos Deputados aprovou, em primeira etapa, um projeto de lei que regulamenta o nível de ruído que os cultos poderão fazer em áreas residenciais, comerciais e industriais, estabelecendo um novo padrão para todo o país.
O Projeto de Lei 524/15, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB-RS), foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e, segundo informações da agência Câmara, essa tramitação possuía caráter conclusivo, o que dispensa votação em plenário. Agora, a proposta será encaminhada para as comissões de Meio Ambiente, Constituição e Justiça e Cidadania.
O texto estabelece limites para o barulho emitido em templos religiosos de todas as religiões, e define a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como definidora de parâmetros para medição dos 75 decibéis permitidos nas zonas residenciais, 80 decibéis em áreas comerciais, e 85 em zonas industriais.
Reuniões realizadas entre 22h00 e 06h00 não deverão ultrapassar os 10 decibéis de ruído, independentemente da área. Em todo o Brasil, igrejas pentecostais que costumam realizar vigílias de oração deverão se adequar a essa nova legislação, caso o projeto seja aprovado.
A relatora, deputada Moema Gramacho (PT-BA), emitiu parecer favorável e acredita que o PL 524/15 atende os interesses de templos e moradores. “Cada município fazia da forma que queria e isso criava um transtorno para a comunidade, que era incomodada pelo barulho, e transtorno para os templos religiosos, pelos limites de som e pelas dificuldades para exercer suas atividades”, explicou.
Em termos de normais nacionais sobre essa questão existe apenas uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. No entanto, essa resolução não faz referência às atividades dos templos religiosos.
De acordo com o PL 524/15, caso aprovado, estados e municípios poderão elaborar normas complementares. O texto também prevê que multas ou sanções legais somente serão aplicadas se não houver o cumprimento das medidas corretivas determinadas pela fiscalização numa primeira abordagem.