Uma boa notícia para a comunidade de psicólogos que seguem o cristianismo no Brasil, tendo em vista que uma das suas colegas, a psicóloga Patrícia de Souza Teixeira (CRP-12/06777), que havia sido cassada pelo Conselho Regional de Psicologia do seu estado por ter se posicionado em defesa da família tradicional, recuperou o seu registro.
Os advogados de defesa da psicóloga entraram com uma liminar contra a decisão que cassou o registro de Patrícia, alegando que os direitos de liberdade de consciência, crença e expressão, garantidos pelo Artigo 5° da Constituição Federal do Brasil, foram violados.
Com base na liminar, o juiz Vilian Bollmann, titular do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou a cassação de Patrícia Teixeira, lhe devolvendo o direito de exercer legalmente a psicologia.
“Diante da ausência de comprovação fática de parte dos atos imputados ao requerente, a fixação da pena máxima de cassação do exercício profissional aplicada se mostra excessiva”, diz a sentença. O processo continua em tramitação, mas a profissional pode exercer a sua profissão.
Perseguição ideológica
A cassação de Patrícia Teixeira foi o resultado de uma longa batalha judicial, pois o alvo do mérito foi um vídeo gravado pela psicóloga em 2015, onde ela apareceu defendendo a família tradicional e criticando a ideologia de gênero.
O Conselho de Psicologia alegou que a psicóloga não poderia ter expressado opiniões consideradas “preconceituosas” enquanto profissional, mas apenas como cidadã comum, isto é, sem se apresentar como psicóloga.
Ocorre que a própria Constituição Federal garante em seu Art. 5° que ninguém terá o seu direito de “comunicação” violado, sendo “livre a manifestação do pensamento”, de modo que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
No tocante à posição de Patrícia Teixeira sobre o tema “ideologia de gênero”, a Constituição é taxativa ao dizer que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença“.
Isto significa que, na prática, uma vez que assuntos científicos são passíveis de discussão e discordância – e não de dogmatismos – nenhum profissional da psicologia ou qualquer área acadêmica poderá ser impedido de expressar o que pensa sobre esses e outros temas, ainda que tal pensamento contrarie diretamente outros profissionais ou os órgãos de regulamentação.
O que o Sistema Conselho de Psicologia regulamenta, portanto, não é a atividade intelectual dos profissionais da ciência comportamental, mas exclusivamente o exercício da profissão, o que diz respeito à aplicação das técnicas psicológicas, e não ao que os psicólogos pensam e dizem fora desse contexto.
Abaixo, segue um trecho da sentença favorável à Patrícia, compartilhado pela psicóloga Marisa Lobo em sua rede social, segundo informações do Opinião Crítica. Na sequência, segue o vídeo que foi alvo do processo movido contra a psicóloga.