O pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT) recebeu relatório favorável da Comissão Especial que analisa o caso. Na tarde da última quarta-feira, 06 de abril, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) leu um relatório com mais de 130 páginas explicando o motivo para que a Câmara dos Deputados abra o processo.
Arantes afirmou que a denúncia, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, preenche “todas as condições jurídicas e políticas” para ser aceita, e que por isso, a Comissão deve dar prosseguimento ao processo.
“Uma vez que a denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade”, afirmou Arantes.
Passo a passo
Agora, a comissão deverá votar esse relatório na próxima segunda-feira, 11 de abril. Se a maioria dos 65 deputados votarem a favor do parecer de Arantes, o processo é encaminhado ao plenário da Câmara, onde os 513 deputados votarão pela abertura ou não do processo.
Para que o impeachment siga adiante, pelo menos 342 deputados deverão votar a favor da autorização da abertura do processo. Se esse número não for atingido, a denúncia contra Dilma é arquivada automaticamente.
Caso o número de 342 votos seja alcançado, o processo segue para o Senado, que é a instância julgadora, responsável por determinar se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade. Lá, uma votação definida por maioria simples decide se a Casa deve ou não julgar a presidente.
Se a maioria pelo menos 41 senadores votarem pela análise do processo, a presidente Dilma Rousseff é afastada imediata e temporariamente, por 180 dias, e o Senado deve montar uma Comissão, com prazo de 10 dias para análise da denúncia, e posteriormente, emitir um parecer para ser votado pelo plenário da Casa.
Já com o vice-presidente assumindo o cargo titular de chefe de Estado, o Senado deve agendar uma votação, dirigida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Nessa sessão, os votos a favor da destituição de Dilma devem ser maiores de um terço do Senado, ou seja, 54 dos 81 senadores devem votar contra a presidente. Se esse número não for alcançado, Dilma é absolvida e reassume seu mandato.