O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (25), maioria a favor da permanência de símbolos religiosos em prédios públicos do Brasil, tema que foi discutido após o Ministério Público Federal (MPF) ter sido acionado por um pedido contrário a isso.
No pedido, alegava-se que a presença de símbolos religiosos, como crucifixos e estátuas de santos católicos, nos espaços públicos, seria uma violação ao princípio do Estado laico, o que acabou sendo rejeitado pelos magistrados do Supremo.
Votaram a favor os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que seguiram o voto do relator Cristiano Zanin. Eles concordaram com o entendimento de que os símbolos religiosos são representações, também, da cultura popular.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, também votou a favor da permanência da simbologia religiosa nos espaços públicos, mas fazendo ressalva quanto à necessidade de respeito à pluralidade da cultura religiosa no Brasil, segundo o Metrópoles.
“O Estado deve proteger a diversidade, em sua mais ampla dimensão, dentre as quais incluo a liberdade religiosa e o direito de culto […] Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”, disse Fachin.
Desembargador concorda
Dias atrás, o GospelMais repercutiu a fala do desembargador e pastor William Douglas, que recentemente tratou da questão do Estado laico durante a sua participação em um podcast, explicando justamente a diferença desse conceito em relação ao “laicismo”..
“No Estado laicista, que é o laicismo francês, esse Estado exclui a religião do espaço público”, disse ele, explicando que no Brasil, por outro lado, vigora o princípio do Estado laico, onde a representação religiosa nos espaços públicos é permitida.
“O Estado laico não é ateu. Você tem o direito de ter a sua religião. Existem dois tipos de Estado: o laico e o laicista. No Estado laico, as pessoas têm o direito de viver sua religião, inclusive, em espaço público”.
Reação de comentarista
Ao noticiar a decisão da maioria dos ministros do Supremo, contudo, o comentarista do canal Globo News, Octavio Guedes, demonstrou indignação com o julgamento, o classificando como “retrocesso”.
“É um retrocesso, porque se o Estado é laico… Não existe Estado meio laico. (…) Se é símbolo religioso, tem que contemplar todas as religiões. Vai poder colocar o símbolo de toda as religiões? Vai faltar parede”, disse o comentarista da Globo.