A decisão da Justiça a respeito da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbia aos profissionais da área de oferecerem tratamento a homossexuais egodistônicos levou a imprensa distorcer os fatos a respeito do tema, o que obrigou o juiz responsável pela decisão a se pronunciar, rebatendo as acusações.
A interpretação parcial da decisão por parte da grande mídia, ativistas gays e artistas, fez com que o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, emitisse um comunicado na última quinta-feira, 21 de setembro, desmentindo as afirmações que teria relacionado a homossexualidade a doença.
De acordo com informações da revista Veja, Carvalho frisou na nota que não dará entrevistas sobre o assunto, pois seu posicionamento já havia sido expressado na decisão judicial.
Confira abaixo o comunicado na íntegra:
“Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento;
Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial.
Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1″.
O caso
Uma Ação Popular impetrada por um grupo de dezenas de psicólogos na Justiça Federal do Distrito Federal contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) resultou em uma decisão liminar que suspende a Resolução 01/99 da entidade, que proibia psicólogos de receberem em seus consultórios homossexuais egodistônicos que buscassem tratamento.
Resumidamente, a decisão é uma vitória dos homossexuais, que agora podem procurar os psicólogos quando se sentirem incomodados com sua orientação sexual, e assim, encontrar meios de compreender a própria sexualidade e fazer escolhas para sua vida pessoal com maior autoconfiança.
O homossexual egodistônico é alguém caracterizado pela inconformidade com sua orientação sexual e que busca formas de abrir mão da atração por pessoas do mesmo sexo e assim, reduzir os transtornos psicológicos e comportamentais associados.
O grupo de psicólogos que impetrou ação na Justiça Federal foi motivado pelos casos da psicóloga Rozângela Justino, uma profissional da área que sofreu censura do CFP em 2009; e da psicóloga Marisa Lobo, evangélica, e que chegou a ter o registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná – decisão revertida em instâncias superiores.
O magistrado entendeu que esse impedimento trazia grande prejuízo aos indivíduos que manifestam interesse nesse tipo de assistência psicológica, mas estavam com seus direitos cerceados por conta da resolução do CFP.
“Por todo exposto, vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão parcial da liminar vindicada, visto que: a aparência do bom direito resta evidenciada pela interpretação dada à Resolução nº 001/1990 pelo CFP, no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país, e por consequência, seu patrimônio cultural”, pontuou o juiz na decisão.