A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da proposta do ministro Edson Fachin para o estabelecimento de uma jurisprudência sobre “abuso de poder religioso” para as próximas eleições foi adiada.
O julgamento havia sido retomado na última quinta-feira, 13 de agosto, e após o voto do ministro Tarcísio de Carvalho Neto, a sessão foi suspensa. Seu voto contrário se soma ao do ministro Alexandre de Moraes, e o placar provisório é de 2×1 contra a proposta de Fachin, que é o relator do processo.
Segundo informações da Agência Brasil, o caso em julgamento envolve o mandato de uma vereadora de Luziânia (GO), que é alvo de um pedido de cassação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostamente ter se valido da condição de liderança religiosa para se eleger em 2016, já que seu pai é pastor na Assembleia de Deus e teria realizado uma reunião para pedir votos.
Cassada pela Justiça Eleitoral de seu estado, a vereadora recorreu ao TSE e até o momento, os três ministros que votaram entenderam que as provas usadas no processo não são suficientes para cassação da vereadora.
A análise da tese de “abuso de poder religioso”, no entanto, foi proposta por Fachin para que a jurisprudência ficasse estabelecida para outros casos, no futuro, embora essa possibilidade não esteja prevista em lei.
Fachin acredita que é necessário impor limites às “atividades eclesiásticas” para proteger a liberdade do voto e a legitimidade do processo eleitoral, mas os ministros Alexandre de Moraes e Tarcísio de Carvalho Neto discordaram, indicando que não se pode limitar a atuação do seguimento religioso na política ou impedir que religiosos votem em quem professa sua fé.